TJRN - 0911788-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:39
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
06/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/11/2024 12:54
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
22/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
09/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:26
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 0911788-20.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA GUSTAVO FURTADO DA CAMARA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de GUSTAVO FURTADO DA CAMARA e outros, todos qualificados nos autos.
Momento posterior, é lançada aos autos a peça processual vinculada ao ID 122528621, onde pugna o exequente pela extinção do feito, sem a resolução de mérito. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação." Compulsando os autos, constatamos que a situação processual se subsume, em jurídicos contornos, aos precitados dispositivos normativos, impondo-se, por imperativo legal, a homologação, por sentença, do pretendido pedido de desistência da ação.
Isto posto e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
06/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:27
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 23:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:50
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0911788-20.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: GUSTAVO FURTADO DA CAMARA, FERNANDA REGINA OLIVEIRA DA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 108492481, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação das partes executadas, diante das respostas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL Natal, 22 de abril de 2024.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 09:43
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
23/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0911788-20.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: GUSTAVO FURTADO DA CAMARA e outros DECISÃO Visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se o ato citatório.
Noutro vértice, ter-se-á por deferido o pedido formulado na peça processual de ID 106357081, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da parte executada(ID 94978113) com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser cerificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE).
Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE).
Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisidicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 07:29
Outras Decisões
-
06/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0911788-20.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: GUSTAVO FURTADO DA CAMARA, FERNANDA REGINA OLIVEIRA DA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.99812602, requerendo o que entender de direito.
Natal, 29 de agosto de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 18:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
02/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:18
Outras Decisões
-
09/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/12/2022 02:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:14
Juntada de custas
-
16/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806967-81.2022.8.20.5124
Onilson Machado Lopes Junior
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2022 12:28
Processo nº 0804486-80.2023.8.20.5102
Ana Lucia Costa da Silva
Prime Vision Laboratory Comercio Otico L...
Advogado: Pedro Paulo Soares de Aquino Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 20:39
Processo nº 0101434-21.2020.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
A Justica Publica
Advogado: Juliana Maranhao dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2020 00:00
Processo nº 0803448-64.2022.8.20.5103
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Arthur Lucas Cruz de Maria Souza
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 14:54
Processo nº 0803448-64.2022.8.20.5103
Marcelo Araujo de Maria Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2022 15:42