TJRN - 0806313-41.2015.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806313-41.2015.8.20.5124 AGRAVANTES: MARINALVA SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADOS: CATARINA CARDOSO DE SOUSA FRANCA E OUTRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 23986934) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes.
 
 A despeito dos argumentos alinhavados pelos agravantes, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
 
 Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data do sistema.
 
 Desembargador GLAUBER RÊGO Vice-Presidente 8
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0806313-41.2015.8.20.5124 (Origem nº ) Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial dentro do prazo legal.
 
 Natal/RN, 25 de março de 2024 CORINTHA PACHECO BARRETTO MAIA Servidor(a) da Secretaria Judiciária
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0806313-41.2015.8.20.5124 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal.
 
 Natal/RN, 17 de novembro de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806313-41.2015.8.20.5124, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 18-09-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 25 de agosto de 2023.
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                                            17/02/2023 08:03 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 08:03 Juntada de Petição de parecer 
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                                            10/02/2023 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 10:06 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2023 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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