TJRN - 0818268-45.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:30
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818268-45.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUIZ ERIELBERTO DA COSTA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI - ES35602, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
31/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818268-45.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUIZ ERIELBERTO DA COSTA Advogado: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - OAB/RN 10173 Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogados: CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI - OAB/ES 35602, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - OAB/ES 33083 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovida por LUIZ ERIELBERTO DA COSTA, em desfavor de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e do BANCO BRADESCO S/A, qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 139629142, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 139629143. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 141243618, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2025 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
30/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818268-45.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUIZ ERIELBERTO DA COSTA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI - ES35602, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se as partes AUTORA , por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados ao ID 139629142, requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2025 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário Chefe de Secretaria -
24/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:16
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
06/12/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
05/12/2024 07:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/12/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
02/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
01/12/2024 01:20
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
01/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
27/11/2024 13:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818268-45.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUIZ ERIELBERTO DA COSTA Advogado: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - OAB/RN 10173 Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogados: CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI - OAB/ES 35602, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - OAB/ES 33083 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:11
Juntada de despacho
-
23/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/03/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 07:42
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 04:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 02/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 09:54
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 08:58
Juntada de termo
-
25/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:23
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:43
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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