TJRN - 0848063-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição incidental
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição incidental
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27/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848063-23.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Aitvo: MICHAEL ARTUR FERNANDES E SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo.
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 10:52
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/03/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 16:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/03/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848063-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL ARTUR FERNANDES E SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:08
Audiência conciliação designada para 19/03/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:06
Recebidos os autos.
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31/08/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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