TJRN - 0804072-56.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804072-56.2021.8.20.5101 AUTOR: MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pelo causídico Antônio Marcos Costa de Oliveira em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos já qualificados, objetivando a satisfação dos honorários sucumbenciais reconhecidos em título judicial transitado em julgado.
O feito teve regular prosseguimento, com a apresentação de planilha de cálculo pela parte exequente, posteriormente homologada por este Juízo (ID 100229284), culminando na expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
O depósito judicial do valor requisitado foi efetivado e os respectivos alvarás de levantamento em favor do exequente foram expedidos. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a obrigação imposta ao ente público foi integralmente satisfeita, mediante pagamento da quantia devida, liberação dos respectivos alvarás e ausência de qualquer impugnação.
Não há saldo pendente de pagamento, tampouco controvérsia entre as partes.
Contudo, conforme certificado nos autos sob o ID 147075950, remanesce saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, o qual excede os valores que foram efetivamente executados e levantados.
Assim, por não corresponder a crédito da parte exequente e ausente destinação específica, impõe-se a sua devolução à origem.
Dessa forma, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: a) expeça-se alvará judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, referente ao saldo remanescente constante no ID 147075950; b) proceda-se, por meio do sistema SISCONDJ, à transferência do referido valor para conta bancária vinculada ao Estado do Rio Grande do Norte; c) em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804072-56.2021.8.20.5101 AUTOR: M.
A.
D.
M.
RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a informação de levantamento do alvará eletrônico (ID 147074246), bem como diante da informação constante nos autos (ID 147075950), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data registrada no sistema ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 11:08
Juntada de Alvará recebido
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09/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/12/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/11/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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17/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 14:00
Desentranhado o documento
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25/06/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 08:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/06/2024.
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21/06/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804072-56.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: M.
A.
D.
M.
Polo Passivo: Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES de ID 122743221, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
CAICÓ, 4 de junho de 2024.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:19
Juntada de termo
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29/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 16:07
Decorrido prazo de Executado em 05/04/2024.
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06/04/2024 05:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº CO-1V-12/2023 - PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo: 0804072-56.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Exequente: COSTA LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
BENEFICIÁRIO: COSTA LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 27.***.***/0001-78 VALOR LÍQUIDO: $ 3,295.41 DATA BASE: 31/08/2023 TOTAL: $ 3,295.41 TOTAL A PAGAR: $ 3,295.41 (TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) .
OBSERVAÇÃO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; -
01/03/2024 02:54
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 05:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0804072-56.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIO DE MEDEIROS BEZERRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN); Considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ; Considerando que o artigo supramencionado não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC; Realizado cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), providencie-se o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestarem-se acerca do teor do cadastro e da atualização de cálculos referente a requisição de pagamento RPV expedida em favor de COSTA LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OAB/RN 729 - CNPJ 27.***.***/0001-78, conforme anexo. 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos os arquivos em PDF gerados pelo SISPAG, na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado.
Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado.
Caicó/RN, 31 de agosto de 2023.
O presente ato foi elaborado e assinado por ICARO ARAUJO DE SOUZA. -
31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS em 21/06/2023 23:59.
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20/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:09
Outras Decisões
-
16/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2023.
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25/04/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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31/03/2023 04:23
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:38
Juntada de Alvará recebido
-
17/03/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:52
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:44
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:42
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR DE MEDEIROS em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 06:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:04
Juntada de termo
-
27/01/2023 12:42
Juntada de termo
-
26/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:47
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
26/01/2023 13:40
Outras Decisões
-
26/01/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2023 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2022 04:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:24
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2022 22:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 12:24
Juntada de termo
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09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:07
Outras Decisões
-
08/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:36
Decorrido prazo de autora em 14/04/2022.
-
21/05/2022 03:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:40
Juntada de termo
-
08/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/03/2022.
-
04/03/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 07:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:04
Juntada de termo
-
23/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:02
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:19
Juntada de termo
-
18/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:48
Outras Decisões
-
14/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2021 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:09
Declarada incompetência
-
06/12/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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