TJRN - 0801065-55.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de HITALO ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 09:35
Juntada de diligência
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12/03/2024 22:32
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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12/03/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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12/03/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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11/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801065-55.2023.8.20.5111 Requerente: HITALO ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO Requerida: BANCO PAN S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 22 de novembro de 2023, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Google Meet, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente HITALO ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO, acompanhada por advogada, Dra.
FERNANDA OLIVEIRA LIMA – OAB/SP 467.125; presente, ainda, a parte requerida BANCO PAN S.A., por seu advogado, Dr.
Thallan Rocha – OAB/SC 67.987, desacompanhado de preposto.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo BANCO PAN S.A. através do ID 108766643, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de sua advogada, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, neste ato, as partes processuais, requerente e requerida, por intermédio de seus respectivos advogados, requereram o julgamento antecipado da lide.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogada Requerida Advogado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:47
Audiência conciliação realizada para 22/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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22/11/2023 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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22/11/2023 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 07:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 21:02
Publicado Citação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/09/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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19/09/2023 22:29
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:07
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0801065-55.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HITALO ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO BANCO PAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 59.***.***/0001-13, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP – CEP: 01311-300 Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 22/11/2023 09:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 22/11/2023 às 09:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via GOOGLE MEET, consoante link a seguir descrito: https://meet.google.com/fzd-oeud-yrj.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 1 de setembro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:15
Audiência conciliação designada para 22/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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29/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:48
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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