TJRN - 0814471-32.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0814471-32.2021.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e ANTONIO EDVAN DA SILVA SALES, através de seus Procuradores(as) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID 163208343.
Mossoró – RN, 8 de setembro de 2025 JOSÉ AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ISABEL XIMENES TEIXEIRA MENDES Estagiária de Direito -
10/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 22:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 08:58
Juntada de diligência
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10/04/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s)/procurador(es) da(s) parte(s) a comparecer(em) a PERÍCIA MÉDICA dos citados autos, designada para o dia 05/05/2025, a partir das 16:00 horas (por ordem de chegada), a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros, no endereço Rua Duodécimo Rosado, 337 - Doze Anos, Mossoró/RN (Westclinical, sala 804), (84) 98102-9845, devendo as partes se fazerem presentes no local e hora aprazados, portando documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.).
Mossoró – RN, 7 de abril de 2025.
SARA TRINDADE DE AZEVEDO Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 05:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n° 0814471-32.2021.8.20.5106 DECISÃO Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais já fixados pelo juízo, formulado pela perita Dra.
Luciana Leal Caldas (ID n° 143030777).
Para tanto, alega a extensão do trabalho e a duração da diligência e propõe o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), argumentando que esse é o montante que entende devido para a realização do trabalho pericial.
Em que pese ter formulado tal pedido e apresentado um novo valor, entendo que tal requerimento não se enquadra nas possibilidades previstas no §1° do art. 13 da Resolução n° 39/2023-TJRN.
Desse modo, não resta outro caminho senão indeferi-lo.
Em complemento, a fim de dar prosseguimento ao feito, nomeio como perito judicial Dr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros, especialista em medicina do trabalho, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo.
Cumpra-se as demais determinações contidas na Decisão ID n° 72688999.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
28/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Nomeado perito
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18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:05
Juntada de diligência
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18/12/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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28/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 18:46
Juntada de diligência
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08/03/2024 02:07
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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28/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo nº 0814471-32.2021.8.20.5106 DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia para o deslinde do presente feito, nomeio o médico do trabalho Clóvis Luiz Bandeira de Araújo como o perito do presente caso.
Deverá a Secretaria proceder com a intimação do referido profissional, a fim de dizer se aceita o encargo.
Desde já, fixo os honorários periciais no valor de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) a ser pago pela autarquia ré.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimações de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN – data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito -
01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:41
Juntada de Ofício
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29/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:53
Desentranhado o documento
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29/11/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2022 23:59.
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27/12/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2021 03:59
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 07:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2021 22:18
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 10:02
Conclusos para decisão
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20/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:33
Outras Decisões
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04/08/2021 23:27
Conclusos para decisão
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04/08/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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