TJRN - 0864106-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0864106-69.2022.8.20.5001 Autor: Alesat Combustíveis S/A Réu: CORREA E VILHENA LTDA e outros D E S P A C H O Indefiro o pedido formulado pelo exequente no Id 153449588, pois a penhora de quotas sociais somente é possível quando se esgotadas todas as possibilidades de penhoras seguindo o rol do art. 835, do CPC e, além disso, o exequente não juntou nenhum documento atualizado da junta comercial dando conta das cotas do executado e o seu valor de mercado.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de penhora online sisbajud.
Intime-se o exequente para, em 15(quinze) dias atualizar a dívida exequenda, acostando principalmente a planilha clara, objetiva e analítica, abatendo os valores já recebidos.
Atualizado o valor, a secretaria proceda ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, utilizando a ferramenta teimosinha por 60(sessenta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, CPC).
Sendo a penhora frutífera e não havendo impugnação no prazo de cinco dias, expeça-se o competente alvará em prol do exequente, via siscondj, como praxe.
Depois de transcorridos todos os prazos supra, intime-se o exequente para se pronunciar e impulsionar o cumprimento de sentença, em 15(quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Em Natal, data e hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0864106-69.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: CORREA E VILHENA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme certidões acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 16 de maio de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:50
Deferido o pedido de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
-
13/05/2025 21:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 08:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 06:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0864106-69.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: CORREA E VILHENA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a certidão de ID 126051813, bem como sobre os documentos novos acostados em Ids. 108501345 a 108501336 pela parte executada, no prazo de 15 dias.
Natal, 9 de agosto de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 14:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 16:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0864106-69.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Alesat Combustíveis S/A Réu: CORREA E VILHENA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a certidão de ID 126051813, bem como sobre os documentos novos acostados em Ids. 108501345 a 108501336 pela parte executada, no prazo de 15 dias.
Natal, 9 de agosto de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 08:10
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
10/10/2023 10:59
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:16
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:59
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0864106-69.2022.8.20.5001 Autor: Alesat Combustíveis S/A Réu: CORREA E VILHENA LTDA e outros D E S P A C H O
Vistos. À SECRETARIA, para emissão da certidão cuja expedição restou determinada no decisum retro (Id. 99457155), retornando os autos, na sequência, conclusos para despacho de cumprimento de sentença, etiqueta "decidir impugnação", com vistas ao julgamento da impugnação oposta apenas pelo executado VIRGINIO CORREA DE OLIVEIRA NETO, porquanto a controvérsia dos autos dispensa novas provas ou mesmo perícia contábil.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:52
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO LUCENA BRITO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:54
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 06:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 02:28
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 27/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
05/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 21:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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