TJRN - 0849717-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:16
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JACOB SOUSA COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:20
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JACOB SOUSA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0849717-45.2023.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO NATAL SUITES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 109780700, ficam as partes Embargante e Embargada intimadas, por seus advogados, “para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias”.
Natal, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:28
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 21/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de JACOB SOUSA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 26/01/2024 23:59.
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849717-45.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO NATAL SUITES DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao perceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizerem se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informe, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade; ficando, desde logo, deferida a produção de provas documentais.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) L -
22/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 05:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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27/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:45
Decorrido prazo de JACOB SOUSA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:47
Decorrido prazo de JACOB SOUSA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 25/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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21/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara Cível da comarca de natal Processo nº 0849717-45.2023.8.20.5001 BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO NATAL SUITES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 106261241, INTIMO a parte EMBARGADA, por seu(s) advogado(s), “para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15(quinze) dias", nos moldes preconizados no art. 920, inc.
I do CPC.
Natal, 18 de setembro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0849717-45.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Réu: CONDOMINIO NATAL SUITES D E S P A C H O Intime-se a parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo valor à causa(CPC, art. 319, V), sob pena de indeferimento(CPC, art. 321); alertando-o, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Certifique a Secretaria acerca da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art. 918, inc.
I).
Noutro vértice, notadamente cumprida a primeva determinação, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido o prazo precitado prazo legal, com ou sem impugnação, o que a Secretaria certificará, voltem-me conclusos.
Acoste-se, ainda, cópia desta decisão na correspectiva demanda executiva de nº 0829296-78.2016.8.20.5001.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de agosto de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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