TJRN - 0803630-23.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
07/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/11/2024 16:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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16/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 05:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:34
Decorrido prazo de exequente em 18/04/2024.
-
19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803630-23.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente-impugnada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor recebido indevidamente, sob pena de bloqueio pelo SISBAJUD.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 18:00
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:37
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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02/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803630-23.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA MIRIAM DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:35
Juntada de termo
-
06/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:04
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803630-23.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 25 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803630-23.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA MIRIAM DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:14
Processo Reativado
-
31/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:31
Juntada de informação
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM DA CONCEICAO em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
18/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/03/2023 05:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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03/03/2023 04:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
03/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:07
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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