TJRN - 0802352-77.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802352-77.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 142391873), com preliminar, e réplica (ID 142597739), vieram os autos conclusos. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que a demandada, em sede de defesa, não logrou apresentar elementos convincentes a afastar a presunção de insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, que pende em favor da requerente, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Ultrapassada a análise das questões preliminares, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, DETERMINO que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias especificar as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos, indicando os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. 6.
Com a juntada de manifestações ou mesmo o transcurso dos prazos referidos no item 4. "a", voltem conclusos para decisão.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:49
Outras Decisões
-
12/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 03:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802352-77.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RONALD LUIZ MEDEIROS DA SILVA Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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03/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802352-77.2023.8.20.5103 RONALD LUIZ MEDEIROS DA SILVA APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para juntar nos autos impugnação da contestação no prazo de 15 dias conforme decisão id:106452283 contestação ID:104384358, do processo piloto nº 0802210-73.2023.8.20.5103.
CURRAIS NOVOS 05/09/2023 MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS -
05/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802210-73.2023
-
07/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:50
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:28
Apensado ao processo 0802210-73.2023.8.20.5103
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06/07/2023 14:25
Outras Decisões
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05/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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