TJRN - 0816654-05.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE ALVES DE QUEIROZ SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816654-05.2023.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ e outros (6) Polo Passivo: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 150662620 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 07:51
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 06:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0816654-05.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ, MARIA DA CONCEICAO GUEDES DE QUEIROZ, CELIANE GUEDES DE QUEIROZ SILVA, CRISTIANE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCO ALEXANDRE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES, FRANCISCA LUCIENE ALVES DE QUEIROZ SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA - RN0011671A Advogado do(a) REQUERENTE: WILLYAM THIELLY PEREIRA DE ARAUJO - RN19014 INVENTARIADO: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário c/c partilha de bens e Pedido de Tutela de Urgência em relação aos bens deixados por falecimento de FRANCISCO JERÔNIMO DE QUEIROZ, formulado pela herdeira FRANCISCA LUCIENE ALVES DE QUEIROZ SILVA, tendo sido nomeada inventariante ELEANE GUEDES DE QUEIROZ.
Aduz na petição de ID. 133024213 que o falecido deixou cônjuge e 06 (seis) herdeiros vivos, estando a meeira na posse e na administração dos bens.
Alega que a meeira vem usufruindo de todo o patrimônio do espólio, sem prestar contas dos aluguéis, o que prejudicaria futuramente os herdeiros, razão pela qual requer o deferimento da liminar de arrolamento dos bens indicados para: a) averbar o litígio na matrícula do imóvel junto ao 6º Cartório de Mossoró; b) o depositar judicialmente a quantia guardada à título de aluguéis, no valor de R$ 72.480,27 indicados pela inventariante; c) nomear perito imobiliário judicial para avaliação dos bens do espólio; d) oficiar as principais instituições bancária para que enviem os extratos bancários em nome do falecido relativo ao últimos 16 meses.
Relatei.
Passo a decidir sobre a liminar requerida.
Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a Tutela de Urgência prevista no art. 300 está assim disciplinada: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em disceptação, este Juízo entende pelo preenchimento parcial dos requisitos legais, mas não para o deferimento total do pleito.
Inicialmente, porque a parte autora juntou documentação suficiente para constatar a legitimidade ativa e o interesse sucessório na partilha dos bens.
Portanto, fumus boni iuris contemplado em sua totalidade.
Por outro prisma, o periculum in mora não se encontra presente por ausência de demonstração no petitório, eis que não restou comprovada a dilapidação do patrimônio por parte da inventariante, necessitando, inclusive, de uma maior dilação probatória.
Registre-se, por fim, que não há guarida para a determinação de averbar o litígio na matrícula do imóvel junto ao 6º Cartório de Mossoró por ordem deste Juízo sucessório, mormente porque eventual malefício a herdeira requerente já será evitado com os expedientes nos termos abaixo, além de que os bens só serão alienados através de decisão proferida por este Juízo.
Com efeito, merecem deferimento parcial os pedidos da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR ventilado pelo requerente - ID. 133024213 (art. 300, do CPC) e DETERMINO a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Juntar a 2ª via da certidão de óbito da herdeira falecida ISABEL; II) Prestar contas acerca do recebimento de aluguéis dos imóveis, a partir do mês de março de 2025, depositando-os judicialmente, em conta vinculada a estes autos.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em nome do falecido FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ (CPF *40.***.*30-97), bem como que forneça extrato bancário relativo aos últimos 2 meses anteriores e últimos 2 meses posteriores à data do falecimento (03/02/2023), extrato de conta PIS/PASEP, apólice de seguro de vida de titularidade do de cujus.
Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em nome do falecido FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ (CPF *40.***.*30-97), bem como que forneça extrato bancário relativo aos últimos 2 meses anteriores e últimos 2 meses posteriores à data do falecimento (03/02/2023), extrato de FGTS, extrato de conta PIS/PASEP, apólice de seguro de vida de titularidade do de cujus.
Determino ainda a citação de todos os interessados, nos termo do despacho de ID. 110938414, bem como para informar sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Realize-se consulta por bens, via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, em nome do falecido FRANCISCO JERÔNIMO DE QUEIROZ (CPF *40.***.*30-97), ficando autorizada a constrição se o saldo não for ínfimo.
Oficie-se a Unidade Regional de Tributação do RN (6ª URT - Mossoró-RN) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar estimativa de valor dos bens (ID. 126504426) pertencentes ao espólio de FRANCISCO JERÔNIMO DE QUEIROZ (CPF *40.***.*30-97).
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Adotadas as supra expostas providências, voltem-nos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:10
Indeferido o pedido de FRANCISCA LUCIENE ALVES DE QUEIROZ SILVA
-
06/12/2024 22:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
01/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
22/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0816654-05.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ, MARIA DA CONCEICAO GUEDES DE QUEIROZ, CELIANE GUEDES DE QUEIROZ SILVA, CRISTIANE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCO ALEXANDRE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA - RN0011671A INVENTARIADO: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ D E S P A C H O Vistos etc.
I - Defiro o pedido de habilitação da herdeira FRANCISCA LUCIENE ALVES DE QUEIROZ SILVA, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de Óbito da herdeira pré-morta ISABEL; II - Realize-se consulta por bens, via SISBAJUD e RENAJUD, em nome do falecido FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ (CPF *40.***.*30-97), ficando autorizada a constrição se o saldo não for ínfimo; III - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição ID n° 126504410 - fls. 52-73, bem como cumprir integralmente o Despacho ID n° 110938414 - fls. 39-4.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816654-05.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ e outros (5) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA - RN0011671A Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ Advogado: ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho de ID 110938414, INTIMO a parte inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, através de advogado, obedecidas as formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com a respectiva documentação (Certidão de Inteiro Teor com data posterior ao óbito, por exemplo, em caso de bem imóvel); d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do de cujus, esta última deverá ser emitida pelo município de residência do falecido e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso; f) juntar certidão da CENSEC sobre a existência de testamento (Provimento nº 56 do CNJ); g) juntar a Certidão de Óbito do descendente pré-morto; h) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum ou sumário), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Mossoró/RN, 20 de março de 2024. (Assinado digitalmente) MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
20/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816654-05.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ e outros (5) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA - RN0011671A Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 14 de dezembro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
14/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0816654-05.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELEANE GUEDES DE QUEIROZ, MARIA DA CONCEICAO GUEDES DE QUEIROZ, CELIANE GUEDES DE QUEIROZ SILVA, CRISTIANE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCO ALEXANDRE GUEDES DE QUEIROZ, FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA - RN0011671A INVENTARIADO: FRANCISCO JERONIMO DE QUEIROZ D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO JERÔNIMO DE QUEIROZ, formulado pela alegada herdeira ELEANE GUEDES DE QUEIROZ, não tendo ela juntado documento que comprove respectiva legitimidade, requerendo sua nomeação como inventariante.
Entretanto, por carência documental, não pode deferir, por ora, o pedido.
Sabe-se que a nomeação da inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida no art. 617, do Código de Processo Civil, a qual somente não será observada mediante justificativa plausível ou expressa concordância, neste caso, da viúva/meeira MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE QUEIROZ.
Intime-se ELEANE GUEDES DE QUEIROZ para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 320 e 321, do CPC), emendar a inicial requerendo a nomeação do cônjuge supérstite como inventariante, nos termos do 617, I, do CPC, ou para apresentar fatos e fundamentos que justifiquem a sua nomeação para o encargo — com a concordância expressa da viúva/meeira, salvo impossibilidade —, devendo juntar documentação que comprove a sua legitimidade como descendente.
Com a resposta, façam-se conclusos para despacho inicial.
No silêncio, remetam-se conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0102117-92.2019.8.20.0124
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