TJRN - 0833398-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0833398-02.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA MARIA DA SILVA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentado pela parte autora, ID 157113160.
Natal, 11 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0833398-02.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: RITA MARIA DA SILVA POLO PASSIVO: Crefisa S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extrato bancário completo a partir de abril de 2023, referente a conta apresentada no comprovante de transferência id.122855701 e extrato id. 112165529.
Em seguida, intime-se a parte demandada para se manifestar sobre o documento que será apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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07/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:33
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833398-02.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA MARIA DA SILVA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada no ID 122854754 e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 5 de julho de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 09:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/06/2024 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/06/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 15:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833398-02.2023.8.20.5001 AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: CREFISA S/A DECISÃO Prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, entende este juízo, em análise perfunctória, que não restou configurado o requisito da probabilidade do direito.
Embora a legislação não exija certeza do direito invocado, a sua plausibilidade há de ser robusta de tal modo que o magistrado entenda que a chance de provimento final é superior ao do seu não acatamento.
A suplicante traz argumentação baseada na não realização do empréstimo impugnado, o qual foi averbado em sua folha de pagamento no dia 04 de abril de 2023.
Acresceu que não chegou a receber em sua conta bancária a quantia respectiva.
Contudo, instada a anexar o extrato da sua conta bancária referente a esse período, para comprovar a sua alegação, não o fez, tendo trazido extrato de período diverso.
Destarte, necessário se faz instaurar o contraditório e ouvir a parte adversa, para melhor esclarecimento dos fatos.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Cite-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentar contestação no prazo legal.
Encaminhem-se, pois, os autos aos Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação.
P.I.
NATAL/RN, 26 de março de 2024.
Cleanto Fortunato da Silva Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/06/2024 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/04/2024 16:10
Recebidos os autos.
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04/04/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833398-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: CREFISA S/A DESPACHO Tendo em vista o tempo já transcorrido, defiro o pedido contido em Id 108107563 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência determinada.
Transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 23:50
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833398-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: CREFISA S/A DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada do extrato completo e atualizado da conta corrente cadastrada junto ao INSS para recebimento do benefício previdenciário contemplando o mês de averbação (inclusão) da operação financeira.
Decorrido o prazo. com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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