TJRN - 0802060-63.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:36
Juntada de termo
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05/10/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível visando a discussão acerca da inscrição do nome do consumidor na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Ocorre que existe em tramitação um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000) junto à Seção Cível deste E.
TJRN, a fim de se obter a solução da controvérsia objeto da presente insurgência recursal, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte.
Sendo assim, determino a suspensão deste feito até o deslinde da matéria.
Aguarde-se na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do referido incidente.
Conclusos, após.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 30 de agosto de 2023.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 13:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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