TJRN - 0808558-40.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 11/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:32
Juntada de decisão
-
08/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:38
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
06/12/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
25/11/2024 04:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
25/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/11/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA - PE52947 Parte Ré: REU: ESPOLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES Advogado: Advogados do(a) REU: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555, ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 119717334, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA - CPF: *97.***.*56-00, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das irresignações trazidas por ambas as partes, nos ID's de nºs 118927168 e 119465546.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
07/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA - PE52947 Parte Ré: AUTOR: ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA - PE52947 Parte Ré: AUTOR: ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 116354258.
Mossoró/RN, 14 de março de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
04/03/2024 21:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA - PE52947 Parte Ré: AUTOR: ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE Parte autora: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 Parte ré: ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - OAB/RN 17555 DESPACHO: Nos termos do § 4º do art. 465 do CPC, defiro o pleito formulado pelo expert, no ID107526837.
Assim, libere-se 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, constantes na guia de depósito de ID 102490493, devendo o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, designar nova data e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com vista à intimação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:54
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808558-40.2019.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 Parte ré: ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - OAB/RN 17555 DECISÃO: Vistos etc.
Insurge-se a parte autora, no ID de no 63292178, contra a especialidade do profissional habilitado para realização da prova pericial, além de contrariar o ônus a si imputado de produzir tal prova técnica, questionando também a proposta de honorários apresentada pelo perito no ID. 62689400.
Relatei.
Decido a seguir.
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do C.P.C.), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial.” (AASSP 1.628/58).
Em vista disso, mormente não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
Todavia, em homenagem a essa remuneração merecida, não se deve admitir que essa verba resulte tão-somente da estimativa do próprio interessado, até mesmo porque não se poderá sujeitar às partes a esse arbítrio, comprometendo a produção da prova almejada.
In casu, será objeto da análise pericial a avaliação de imóvel rural e da desvalorização que a constituição da servidão possa lhe causar.
Nesse contexto, para o deslinde da controvérsia, observando a insurgência da postulante e, sobretudo, em atenção aos pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo por bem reduzir o valor dos honorários indicado pelo expert (ID de nº 89441563).
Assim sendo, DEFIRO, EM PARTE, o requerimento formulado pelo autor no ID nº 89894545, reconhecendo a existência de excesso na proposta apresentada pelo perito, pelo que FIXO os honorários periciais em R$ 1.974,99 (mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), tomando por base a tabela do TJRN e considerando a respectiva área de especialidade.
Desse modo, INTIME-SE o expert, a fim de que tome conhecimento da verba honorária fixada e informe se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
12/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:51
Outras Decisões
-
06/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:12
Juntada de termo
-
29/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 04:37
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
29/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:29
Juntada de termo
-
20/04/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:14
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:37
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 26/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:53
Outras Decisões
-
20/07/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 06/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:21
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:21
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:44
Outras Decisões
-
07/05/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 04:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 08/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 16:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALBERTO CARLOS DE MENESES em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2019 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2019 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 13:30
Juntada de termo
-
07/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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