TJRN - 0802809-55.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/03/2024 07:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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08/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/03/2024 00:00
Decorrido prazo de JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:52
Decorrido prazo de JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente e o seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias receber o alvará. -
28/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:18
Juntada de Alvará recebido
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19/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802809-55.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 112353904).
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial (ID 112627129).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente e de seu causídico, nos termos requeridos na petição de ID 112627129.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:15
Juntada de despacho
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19/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 04:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 02:17
Decorrido prazo de JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:49
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 12:05
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:18
Decorrido prazo de PARTE em 18/10/2022.
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21/09/2022 22:52
Decorrido prazo de JOHOBEL MAIRON DANTAS DE MENDONCA em 12/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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05/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 07:53
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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