TJRN - 0818812-33.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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25/11/2024 07:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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27/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:32
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:46
Juntada de termo
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21/05/2024 10:16
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818812-33.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS GRACAS FARIAS SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por MARIA DAS GRACAS FARIAS SARAIVA em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 4.588,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 120881062, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 120883958, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, 17 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818812-33.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA DAS GRACAS FARIAS SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 1 de maio de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:55
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 06:45
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 11:39
Audiência conciliação realizada para 18/10/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:50
Juntada de termo
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21/09/2023 21:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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21/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:36
Audiência conciliação designada para 18/10/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:29
Juntada de Ofício
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08/09/2023 07:25
Recebidos os autos.
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08/09/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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