TJRN - 0800729-41.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
07/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
27/11/2024 18:16
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
27/11/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
24/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
22/10/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:03
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:12
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA SERGIO GONINI BENICIO Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800729-41.2021.8.20.5137 EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A CAMPO GRANDE/RN, 5 de setembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800729-41.2021.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800729-41.2021.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA SERGIO GONINI BENICIO Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA SERGIO GONINI BENICIO -
05/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Alvará recebido
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800729-41.2021.8.20.5137 Partes: FRANCISCA MARIA DA SILVA x Banco BMG S/A DESPACHO Após manifestação de concordância da parte autora com o valor depositado pela parte ré, renunciando ao valor remanescente de R$ 6.161,08 (seis mil cento e sessenta e um reais e oito centavos), bem como em face da juntada de informação acerca dos dados bancários de autora e de seu advogado, expeça-se alvará judicial/transferência de valores depositados em juízo (ID 127140353) para as contas bancárias apresentadas na petição de ID 127677046, da seguinte forma: a) o importe de R$ 30.860,42 (trinta mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) a Francisca Maria da Silva (Banco do Brasil, Agência 1021-9, Conta Corrente 11.481-2); b) o importe de R$ 17.634,53 (dezessete mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) ao advogado Alexsandro Francisco da Silva (Banco do Nordeste, Agência 0115, Conta Corrente 24.563-3, CPF 050.067.364-2), sendo R$ 13.225,90 (treze mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) a título de honorários contratuais e R$ 4.408,63 (quatro mil quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência à parte ré acerca da anuência da demandante.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:17
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800729-41.2021.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 4 de julho de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 08:16
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:16
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:51
Juntada de despacho
-
13/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:35
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:37
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 14:06
Juntada de custas
-
08/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 07:31
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:28
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 06:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:13
Juntada de laudo pericial
-
04/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:47
Outras Decisões
-
15/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:59
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 23:16
Outras Decisões
-
01/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 03:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:44
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 31/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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