TJRN - 0836186-57.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação na sede da empresa executada, podendo ser realizada a penhora na “boca do caixa” ou de bens móveis e/ou imóveis, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 03:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta de ofício de ID 139181430, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:39
Desentranhado o documento
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19/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:17
Juntada de Ofício
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19/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/12/2024 17:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0836186-57.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo da Carta Precatória de ID 119868424, à Comarca de São Paulo/SP.
Natal-RN, 7 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
07/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 24/06/2024 23:59.
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10/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:25
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:25
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Exequente: STA MOTORS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Executada: BRASIL ON LINE SERVIÇOS DE COBRANÇA - EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a remessa da Carta Precatória de ID 119868424, em anexo, à Comarca de São Paulo/SP, recolhendo as custas respectivas junto ao TJSP, juntando aos autos, em seguida, os devidos comprovantes, devendo, ainda, acompanhar o trâmite processual naquela jurisdição.
Natal/RN, 29 de abril de 2024.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
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09/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
07/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido por STAR MOTORS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA em face de BRASIL ON LINE SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte autora requereu a renovação da penhora on-line.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 1.353,12 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:24
Outras Decisões
-
30/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido por STAR MOTORS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA em face de BRASIL ON LINE SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte autora requereu a renovação da penhora on-line.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 1.353,12 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:10
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:26
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:25
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836186-57.2021.8.20.5001 Parte Autora: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA Parte Ré: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido por STAR MOTORS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA em face de BRASIL ON LINE SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI ME, fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Após diversas tentativas do credor em localizar eventuais bens passíveis de constrição judicial em nome do devedor, este Juízo determinou penhora on-line de dinheiro na conta do executado, contudo, restou frustrada, já que nenhum valor foi encontrado.
Diante disso, o exequente peticionou com o objetivo de obter informações junto à Receita Federal acerca da existência de bens e contas em nome do executado. É o sucinto relatório.
Decido. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
CABIMENTO.
A expedição de ofícios à Receita Federal para verificação da existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional.
Somente pode ser deferida quando restar comprovado o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais.
Caso dos autos em que a parte exequente demonstrou terem sido infrutíferas as tentativas de localização de bens.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-30, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/01/2017) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DOI referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0836186-57.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestarem acerca da resposta do CNIB juntado aos autos sob o ID 106681594, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 20:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:59
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
28/01/2023 03:43
Decorrido prazo de STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:41
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 25/11/2022.
-
03/11/2022 08:17
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:53
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 05:26
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 06:08
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 15:41
Decorrido prazo de STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2022 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 17:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:04
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 04/08/2022.
-
10/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:55
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:55
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:45
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:44
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 03:24
Decorrido prazo de STA MOTORS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:31
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
05/02/2022 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
-
03/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 19:00
Decorrido prazo de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME em 22/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 03/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 27/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Mprn - 1ª Promotoria Nisia Floresta
Roseli Maria da Costa
Advogado: Diego Henrique Lima Dantas Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 11:36