TJRN - 0814680-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814680-88.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL e outros (2) INVENTARIANTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL INVENTARIADO: RENATO LEMOS BENCHIMOL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de RENATO LEMOS BENCHIMOL, falecido no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 79917033.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado e deixou 03 (três) filhos, RENATA RIBEIRO BENCHIMOL, RÉGIS BERNARDES BENCHIMOL e RENAN RIBEIRO BENCHIMOL, devidamente qualificados.
No curso do processo, sobreveio o falecimento de Régis Bernardes Benchimol, conforme certidão de óbito juntada sob ID 140609787.
Em Despacho de ID. 145881714, ficou determinada a intimação da inventariante para o cumprimento de diligências, com o fito de anexar o plano de partilha.
Adveio petição de ID. 150526396, na qual a inventariante requereu a dilação do prazo, por 20 (vinte) dias, para cumprir com a diligência.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 20 (vinte) dias, para fiel atendimento do Despacho de ID. 145881714.
P.I.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814680-88.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL e outros (2) INVENTARIANTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL INVENTARIADO: RENATO LEMOS BENCHIMOL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de RENATO LEMOS BENCHIMOL, falecido no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 79917033.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado e deixou 03 (três) filhos, RENATA RIBEIRO BENCHIMOL, RÉGIS BERNARDES BENCHIMOL e RENAN RIBEIRO BENCHIMOL, devidamente qualificados.
No curso do processo, sobreveio o falecimento de Régis Bernardes Benchimol, conforme certidão de óbito juntada sob ID 140609787.
Os herdeiros, em petição de ID 145703197, requereram a suspensão do feito, alegando que já agendaram uma reunião com os sucessores do herdeiro falecido.
A suspensão do processo, contudo, somente se justifica em situações excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de suspensão.
No entanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que os herdeiros informem se foi possível chegar a uma solução consensual.
P.I.
Natal/RN, 21 de março de 2025 EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BENCHIMOL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO BENCHIMOL em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814680-88.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL e outros (2) INVENTARIANTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL INVENTARIADO: RENATO LEMOS BENCHIMOL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de RENATO LEMOS BENCHIMOL, falecido no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 79917033.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado e deixou 03 (três) filhos, RENATA RIBEIRO BENCHIMOL, RÉGIS BERNARDES BENCHIMOL e RENAN RIBEIRO BENCHIMOL, todos devidamente qualificados.
Em Despacho de ID. 136764681, este Juízo intimou a inventariante para informar se os débitos do espólio foram quitados.
Adveio petição de ID. 140609786, na qual o herdeiro, Renan Ribeiro Benchimol, informou o falecimento da inventariante, conforme certidão de óbito de ID. 140609787.
Diante do exposto, intimem-se os herdeiros, RÉGIS BERNARDES BENCHIMOL e RENAN RIBEIRO BENCHIMOL, por meio dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse no exercício da inventariança.
P.I.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:41
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814680-88.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL e outros (2) INVENTARIANTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL INVENTARIADO: RENATO LEMOS BENCHIMOL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida por RENATA RIBEIRO BENCHIMOL, em razão do falecimento de seu genitor, RENATO LEMOS BENCHIMOL, no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 79917033.
O presente feito encontrava-se suspenso em razão de tentativa de resolução dos débitos do falecido pela via extrajudicial.
Decorrido o prazo de suspensão, conforme Certidão de ID. 105707066, não houve manifestação dos interessados.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informar se os débitos foram quitados.
P.I.
Natal/RN, 21 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
21/09/2023 16:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814680-88.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL, REGIS BERNARDES BENCHIMOL, R.
R.
B.
INVENTARIANTE: RENATA RIBEIRO BENCHIMOL INVENTARIADO: RENATO LEMOS BENCHIMOL VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se deu entrada no Inventário Extrajudicial.
P.I.
Natal/RN, 31 de agosto de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:58
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
22/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:49
Outras Decisões
-
20/03/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002133-15.2007.8.20.0106
Raimundo Evangelista de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2007 00:00
Processo nº 0800944-31.2023.8.20.5142
Maria Jose Fernandes Dantas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2023 09:39
Processo nº 0803244-92.2023.8.20.5100
Endrigo Diego Martins de Melo
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 15:10
Processo nº 0110558-24.2011.8.20.0001
Banco Itau S/A
Vanusa de Almeida Ursulino
Advogado: Daniel Ramon da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 15:54
Processo nº 0103116-55.2014.8.20.0145
Antonio Carlos do Nascimento
Mprn - 04ª Promotoria Natal
Advogado: Flaviano da Gama Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 10:02