TJRN - 0808985-95.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:23
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:23
Juntada de intimação de pauta
-
26/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0808985-95.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Polo Passivo: Luizacred S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente pela parte autora, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
CERTIFICO, também, que o recurso(s) de apelação da parte ré foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/11/2024 12:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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29/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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28/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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28/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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31/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:58
Audiência Instrução realizada para 30/10/2024 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/10/2024 15:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:34
Juntada de diligência
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808985-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: REU: Luizacred S/A Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 30/10/2024 Hora: 10:45 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
03/07/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:22
Audiência Instrução designada para 30/10/2024 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:42
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:42
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808985-95.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Parte Ré: LUIZACRED S/A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359, Advogado do(a) AUTOR ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RNRN0004741A, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN014756 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Inépcia da petição inicial Não merece prosperar a arguição de inépcia da petição inicial formulada pelo réu em sede de contestação, posto que a peça inaugural narra de forma especificada e lógica os fatos constitutivos do direito da parte autora, bem como instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora, o qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 22/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 02:43
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808985-95.2023.8.20.5106 Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Réu: Luizacred S/A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – RJ060359 Advogado do(a) AUTOR ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RNRN0004741A, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN014756 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
28/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
18/10/2023 19:17
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808985-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: REU: Luizacred S/A Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103632909, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103632909.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 10:51
Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:43
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:33
Publicado Citação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 13:23
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:01
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/05/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:49
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 11:02
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/05/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 12:27
Recebidos os autos.
-
10/05/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA.
-
10/05/2023 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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