TJRN - 0802415-09.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/12/2024 04:30 Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 01:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 01:28 Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            07/12/2024 04:07 Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            07/12/2024 04:01 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            07/12/2024 01:18 Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            07/12/2024 01:16 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 22:08 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
- 
                                            06/12/2024 22:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            06/12/2024 13:28 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
- 
                                            06/12/2024 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
- 
                                            06/12/2024 08:05 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
- 
                                            06/12/2024 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
- 
                                            05/12/2024 02:44 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2024 00:14 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            25/11/2024 22:12 Publicado Intimação em 29/02/2024. 
- 
                                            25/11/2024 22:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
- 
                                            25/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
- 
                                            25/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
- 
                                            23/11/2024 00:19 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            21/11/2024 06:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 06:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 06:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 15:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            19/11/2024 15:25 Deferido o pedido de PEDRO MOREIRA DA COSTA 
- 
                                            19/11/2024 15:25 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            19/11/2024 12:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/11/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-09.2022.8.20.5113 REQUERENTE: PEDRO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: DIEGO SOUSA DA SILVA DECISÃO Vistos em correição.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por PEDRO MOREIRA DA COSTA em desfavor de DIEGO SOUSA DA SILVA, partes já qualificadas.
 
 Com o deslinde do feito, a decisão constante em ID 134514152 determinou a intimação do exequente para informar o endereço atualizado do executado, ou fazer os requerimentos que julgar pertinentes para o prosseguimento do feito executivo, haja vista que a tentativa de intimação anteriormente determinada havia restado infrutífera.
 
 Instado a se manifestar, o exequente, por meio da petição de ID 135013109, requereu a penhora online no importe de R$ 24.448,18 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) na modalidade “teimosinha”, e, não havendo êxito, pugnou pela penhora de veículos através do RENAJUD, bem como a inclusão do nome do executado nos órgãos de cadastro de inadimplentes. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Primeiramente, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 135013109, pelos mesmos motivos delimitados no decisão de ID 134514152, haja vista que a penhora online na modalidade "teimosinha", a penhora de veículos via RENAJUD, bem como a inscrição do nome do executado nos órgão de cadastro de inadimplentes, serem medidas executória excepcionais.
 
 Assim, até este momento, o executado não foi intimado para pagar o débito exequendo, não cabendo, portanto, a utilização dos sistemas mencionados.
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos endereço atualizado do executado, ou requerer o que entende de direito para o prosseguimento do feito executivo.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com os expedientes necessários.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            07/11/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 10:47 Indeferido o pedido de PEDRO MOREIRA DA COSTA 
- 
                                            06/11/2024 05:27 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 05/11/2024 23:59. 
- 
                                            31/10/2024 10:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/10/2024 10:14 Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-09.2022.8.20.5113 AUTOR: PEDRO MOREIRA DA COSTA REU: DIEGO SOUSA DA SILVA DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Em ID 131152952, PEDRO MOREIRA DA COSTA requereu o Cumprimento da Sentença, apresentando a planilha de cálculo e solicitando a expedição de mandado de despejo para desocupação compulsória do réu, ora executado.
 
 O mandado foi expedido no ID 132202502, contudo, o executado não foi localizado, conforme atestado em Certidão de ID 133933744.
 
 Ato contínuo, em petição de ID 134337417, a parte autora requereu utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópias das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda do requerido. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 134337417, haja vista que a busca de bens via INFOJUD é uma medida executória excepcional e, até o presente momento, o executado não foi intimado para pagar o débito exequendo, não cabendo, portanto, a utilização do mencionado sistema.
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos endereço atualizado do executado, considerando a Certidão de ID 13393374, ou requeira o que entende de direito para o prosseguimento do feito executivo.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com os expedientes necessários.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            30/10/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/10/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 12:16 Indeferido o pedido de PEDRO MOREIRA DA COSTA 
- 
                                            23/10/2024 09:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/10/2024 22:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802415-09.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 133933744; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
 
 AREIA BRANCA, 21 de outubro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
- 
                                            21/10/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2024 15:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/10/2024 15:50 Juntada de diligência 
- 
                                            01/10/2024 05:45 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/09/2024 19:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            02/09/2024 08:39 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 02:56 Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 02:18 Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 02:35 Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 03:43 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 10:12 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            18/06/2024 13:49 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/06/2024 09:03 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 18/06/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            18/06/2024 09:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            06/05/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 12:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 12:00 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/06/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            22/04/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/04/2024 10:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/04/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/04/2024 09:55 Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 18/04/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            18/04/2024 09:55 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            08/03/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2024 09:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/03/2024 09:05 Audiência conciliação designada para 18/04/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            28/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-09.2022.8.20.5113 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO MOREIRA DA COSTA REU: DIEGO SOUSA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o demandado não compareceu a Audiência de Conciliação realizada em 21/02/2024, contudo, no ID 115573970 justificou sua ausência e manifestou interesse em nova audiência conciliatória.
 
 Desta feita, em prestígio à autocomposição, à luz do artigo 3º, §3º do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação mediante disponibilidade da pauta.
 
 Cumpra-se, com as diligências necessárias.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            27/02/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/02/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/02/2024 09:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/02/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2024 14:26 Audiência conciliação realizada para 21/02/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            21/02/2024 14:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            21/01/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2024 12:23 Audiência conciliação designada para 21/02/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 
- 
                                            10/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-09.2022.8.20.5113 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO MOREIRA DA COSTA REU: DIEGO SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
 
 Considerando o pleito de Id. 108315209, e em homenagem à solução consensual de conflitos, remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para que designe audiência de conciliação mediante disponibilidade da pauta.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            09/11/2023 16:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/11/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2023 22:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/10/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2023 18:32 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
- 
                                            20/09/2023 18:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
- 
                                            07/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-09.2022.8.20.5113 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO MOREIRA DA COSTA REU: DIEGO SOUSA DA SILVA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos, verifico que a parte demandada em sede de contestação requereu a realização de audiência de conciliação (ID. 92478814).
 
 Ocorre que, até o presente momento, não houve determinação para a realização da sessão conciliatória.
 
 Assim, considerando a disposições do artigo 3º, §3º e artigo 319, VII ambos do Código de Processo Civil (CPC), converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o interesse na sessão de conciliação.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            06/09/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2023 14:12 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            29/03/2023 13:11 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/03/2023 06:41 Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            15/03/2023 06:44 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 14/03/2023 23:59. 
- 
                                            02/03/2023 09:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 02:04 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
- 
                                            02/03/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
- 
                                            28/02/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2023 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/02/2023 11:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/02/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2023 02:37 Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            09/12/2022 12:22 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
- 
                                            09/12/2022 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
- 
                                            05/12/2022 08:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2022 13:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2022 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2022 11:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            09/11/2022 21:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/11/2022 21:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            26/10/2022 00:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            20/10/2022 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/10/2022 11:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/10/2022 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803068-77.2023.8.20.5112
Edmilson Marcelino de Araujo
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Silas Teodosio de Assis
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 08:00
Processo nº 0802160-58.2020.8.20.5101
Mprn - 01 Promotoria Caico
Jose Antonio Freire da Silva
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2021 13:02
Processo nº 0109477-59.2019.8.20.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Cesar Augusto Felix da Silva
Advogado: Danilo Aaron da Silva Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 10:18
Processo nº 0801427-47.2022.8.20.5158
Thasia Cristiane Dias Machado
Julio Amadeu Tozzi de Brito
Advogado: Geraldo Jose de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0810507-52.2023.8.20.0000
Thiago Perez Jorge
Renato Assuncao Guerra
Advogado: Ellen Regina Queiroz de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19