TJRN - 0802889-64.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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29/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802889-64.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEBASTIANA DO NASCIMENTO JACINTO, CRISCIANNE ELLEN VASCONCELOS DE SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: JORDAN BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA - RN19017 Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 INTERESSADO: TALISON DO NASCIMENTO NUNES D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, informar se permanece existindo o motivo da suspensão processual ID 115885846, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/11/2024 13:43
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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26/11/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/03/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 06:42
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802889-64.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEBASTIANA DO NASCIMENTO JACINTO Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 INTERESSADO: TALISON DO NASCIMENTO NUNES D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Após certos avanços processuais, instaurou-se discordância entre a genitora e a suposta companheira do falecido, tendo esta, inclusive, ajuizado a ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Diante disso, pugnaram pela suspensão do feito (IDs 113998236 e 114176375).
Aplicando-se o código de ritos, merece ser acolhido o requerimento: Art. 313.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Diante da pendência sobre a união estável — autos nº 0821357-76.2023.8.20.5106, da 2ª Vara de Família desta Comarca —, este Juízo entende pela SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (um) ano, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, ou até que se opere o trânsito em julgado da sentença no citado feito.
Habilite-se CRISCIANNE ELLEN VASCONCELOS DE SANTANA (CPF *11.***.*71-97) no polo ativo, assistida pelo causídico JORDAN BARNARD FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/RN 19.017).
Em anexo, o extrato de bloqueio de valores através do SISBAJUD, vide despacho ID 111949402.
Findo o período de suspensão ou noticiado o evento supra, façam-se conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 01 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821357-76.2023.8.20.5106
-
27/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802889-64.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEBASTIANA DO NASCIMENTO JACINTO Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 D E S P A C H O Vistos etc.
I – Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, do CPC).
II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação e o endereço da companheira Criscianne Ellen Vasconvelos de Santana, para que possa integrar o processo e receber valores que eventualmente faça jus, considerando que a própria genitora do falecido reconhece sua condição.
Caso não haja interesse de sua parte, basta a juntada de declaração de renúncia em favor da genitora (assinatura reconhecida em Cartório), com apresentação de documento pessoal e comprovante de residência, para que se libere a integralidade do valor.
III – Em concomitância, por celeridade processual, oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus TALISON DO NASCIMENTO NUNES (CPF nº *14.***.*56-89), filho de José Vital Ferreira Nunes e Sebastiana do Nascimento Jacinto, nascido aos 01/02/1993 e falecido aos 27/01/2023, bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome.
IV - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome do falecido, com os respectivos extratos (em especial, acerca do PIS e do FGTS).
V - Proceda-se com a consulta de numerários via SISBAJUD a fim de apurar a existência de valores em contas bancárias do de cujus, considerando que a postulante indicou valores no Banco Inter (ID 95437888 - Pág. 22).
VI – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
VII - Cadastre-se o falecido no polo passivo, para fins de registro e facilidade na busca processual.
VIII – Após, façam-se conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:12
Juntada de termo
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06/06/2023 09:28
Juntada de termo
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05/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:54
Juntada de termo
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31/05/2023 12:48
Juntada de Ofício
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31/05/2023 12:44
Juntada de Ofício
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30/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 01:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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19/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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17/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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