TJRN - 0818861-74.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818861-74.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCINEIDE PENHA DA SILVA ALVES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - RN1320-A Parte Ré: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:48
Juntada de termo
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21/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818861-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCINEIDE PENHA DA SILVA ALVES Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Demandado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: MARIANA DENUZZO SALOMAO DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID 155226649.
Expeça-se alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 147368300, em favor da parte exequente no valor de R$ 3.373,85; e outro, no de R$ 2.924,00, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 155226649.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:51
Processo Reativado
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18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:26
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0818861-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FRANCINEIDE PENHA DA SILVA ALVES Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Executado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, a parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 148575498) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 147368300, em favor da parte exequente no valor de R$ 3.373,85; e outro, no de R$ 2.924,00, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 148575497.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 20:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:38
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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25/11/2024 05:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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25/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 05:29
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 09:07
Juntada de termo
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13/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 12:05
Audiência conciliação realizada para 18/10/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 07:08
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/10/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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02/10/2023 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:00
Audiência conciliação designada para 18/10/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:28
Recebidos os autos.
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08/09/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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