TJRN - 0800947-83.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800947-83.2023.8.20.5142 REQUERENTE: DONIZETT JALES DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DONIZETT JALES DANTAS em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Determinação a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução (ID. 154117268).
Concordância do executado com os cálculos apresentados (ID. 154797357).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifico que não houve impugnação do executado, quanto aos cálculos apresentados no ID. 153626205.
Assim, considerando que o valor apresentado pelo exequente, no total de R$11.704,85 (onze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sendo: R$10.640,77 (dez mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) referente ao crédito principal e R$1.064,08 (um mil e sessenta e quatro reais e oito centavos) referente aos honorários sucumbenciais representam a aplicação dos índices delimitados na sentença (ID. 133057566) e no acórdão (ID. 152006057), HOMOLOGO os referidos valores.
Retornem os autos à Secretaria para confecção do RPV, como determina o artigo 13, inciso I, da Lei n.º 12.153/2009.
Devendo ser observado: (I) Ente devedor: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (II) Quantia do crédito principal a ser pago em favor de DONIZETT JALES DANTAS: R$10.640,77 (dez mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos); (II.a) Quantia a ser paga em favor de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS: R$1.064,08 (um mil e sessenta e quatro reais e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais. (III) Natureza dos créditos: Alimentar (art. 100, §1º da CF/88); (IV) Referência do crédito: Outros; (V) Data-base do cálculo: junho/2025 (última atualização); (VI) Autorização para retenção de honorários contratuais: Não.
Sem pedido. 1) Expeçam-se os ofícios requisitórios e intime-se o executado para efetuar o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará mediante transferência bancária, intimando o exequente para apresentar seus dados, caso seja necessário; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, proceda-se ao bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores. 5) Comprovado o pagamento do RPV, venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção, nos moldes do art. 924, II e art. 925 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Intimação da Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). -
10/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:14
Juntada de despacho
-
06/12/2024 19:33
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
06/12/2024 08:00
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
06/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
05/12/2024 16:55
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
05/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
05/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
05/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
05/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
27/11/2024 15:56
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
26/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
26/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
22/11/2024 21:30
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
22/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
19/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 13:35
Outras Decisões
-
30/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 11:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 07:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 02:17
Outras Decisões
-
20/05/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:28
Nomeado perito
-
15/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:38
Nomeado perito
-
18/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:25
Audiência conciliação não-realizada para 10/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
11/10/2023 09:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
03/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
03/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
29/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 05:03
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:13
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
12/09/2023 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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