TJRN - 0816796-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:15
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:08
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:08
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0816796-33.2023.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): MARIA VITORIA DOS SANTOS Parte(s) Ré(s): Banco Daycoval S E N T E N Ç A Vistos, etc.
As partes celebraram acordo, através de advogados devidamente habilitados (procurações ID n º97917584 e 101950145) requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito (iD. 103489559).
Renunciaram ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, a autora é maior e capaz e a ré pessoa jurídica devidamente representada em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Inclusive, já consta nos autos que o acordo já foi devidamente cumprido (Id. 103489559).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº.103489559, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
Havendo o trânsito em julgado com a publicaçãoarquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 30 de outubro de 2023.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal -
31/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:56
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:12
Homologada a Transação
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10/08/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0816796-33.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 19 de junho de 2023.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
19/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:31
Publicado Citação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:37
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:37
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITORIA DOS SANTOS.
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03/04/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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