TJRN - 0818459-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 12:44
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0818459-90.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Polo passivo: JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA e OUTROS (1) DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando- se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão.
Se houver juntada da planilha proceda-se com a pesquisa de bens do devedor via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se a busca resultar negativa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 20:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 20:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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25/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 07/11/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0818459-90.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE28561 Polo passivo: JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA CNPJ: 39.***.***/0001-72, , JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA CPF: *06.***.*59-98 DESPACHO Tendo em vista a informação contida no evento de Id 125454258, retornem os autos à Secretaria Unificada Cível aguardando-se a devolução do(s) mandado(s) de citação.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias e, se não houver notícias do cumprimento, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO, solicite-se informações à Central de Mandados.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:10
Juntada de devolução de ofício
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08/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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28/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:35
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0818459-90.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE28561 EXECUTADO: JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA, JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais nem requerimento para concessão do benefício da gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas ou requerer o que entender de direito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 31 de agosto de 2023 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito -
08/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:22
Juntada de custas
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31/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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