TJRN - 0803501-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc… Considerando o pagamento do alvará, e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em favor da parte executada Hapvida, no valor de R$ 246,38 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 156677901.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:35
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc… Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial, mediante consulta ao SISCONDJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Processo Reativado
-
07/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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04/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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04/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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01/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 18:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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24/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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23/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/11/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 15.927,00 (quinze mil, novecentos e vinte e sete reais) em favor da parte exequente. 2.
R$ 5.972,61 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor do advogado Fábio Leandro de Almeida Veras, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANA KARLA ARAGÃO DOS SANTOS em face do HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 21.899,61 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59064-290 Processo nº 0803501-60.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso VIII, do Provimento n.º 10/05-CJ e, diante do trânsito em julgado registrado sob ID 127574353, INTIMO a parte vencedora, através de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do julgado.
Natal/RN, 4 de agosto de 2024 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS REU: HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em que se insurge contra supostas contradições relacionadas à sentença proferida anteriormente.
Alega que na sentença houve contradição quanto aos parâmetros fixados para os juros de mora da condenação por danos morais.
Instado a se manifestar, a parte embargada não se manifestou. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve a alegada contradição, pois o parâmetro dos juros de mora deverá ser da data da citação, conforme o art. 405 do CC e não da data do evento danoso.
Passo a corrigir a contradição.
Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para modificar parte do dispositivo sentencial, fazendo constar que: “CONDENO as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser atualizado pelo INPC, desde a publicação desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação da parte demandada (art. 405 do CC/02)”.
Mantenho a sentença nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 07:12
Conclusos para decisão
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13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Autora: ANA KARLA ARAGÃO DOS SANTOS Demandados: HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA. e HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes embargadas, por seus advogados, para apresentarem as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 121426115), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
15/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 11:54
Decorrido prazo de ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 17/04/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/04/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:51
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:14
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:49
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:52
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:32
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DECISÃO Vistos, etc...
Considerando os esclarecimentos prestados e a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 106680556 e o laudo complementar de ID 113804850.
Expeça-se alvará em favor da perita dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir mais alguma prova, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:54
Outras Decisões
-
01/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0803501-60.2022.8.20.5001 AUTOR: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS REU: HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 113804850, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:45
Juntada de laudo pericial
-
19/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
11/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
11/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
11/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803501-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS Parte Ré: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a perita sorteada para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre a impugnação apresentada no ID 108614158, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
17/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0803501-60.2022.8.20.5001 AUTOR: ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS REU: HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 106680556, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 8 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 12:35
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2023 19:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:52
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:01
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 23/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:33
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
15/12/2022 06:05
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:31
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:25
Decorrido prazo de ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:28
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:49
Decorrido prazo de ANA KARLA ARAGAO DOS SANTOS em 28/06/2022.
-
29/06/2022 09:47
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:34
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 13:10
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 03:00
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 06/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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