TJRN - 0801914-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 21:09
Juntada de diligência
-
20/08/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:47
Juntada de diligência
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 05:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 05:15
Juntada de diligência
-
28/05/2025 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 04:43
Juntada de diligência
-
28/05/2025 04:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 04:40
Juntada de diligência
-
28/05/2025 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 04:31
Juntada de diligência
-
23/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
27/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
27/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
25/11/2024 08:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
25/11/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 04:41
Decorrido prazo de RAFAELLA DE SOUZA BARROS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:41
Decorrido prazo de Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAELLA DE SOUZA BARROS em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801914-42.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Parte autora: FABIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA e outros Parte ré: Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN e outros Advogado do(a) REU: RAFAELLA DE SOUZA BARROS - RN12681 D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratando-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por FABIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA e outros, figurando, entre os interessados, o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN (ID nº 98759229 - Pág. 1), falece competência a este juízo não especializado processar e julgar a lide, tendo em vista a redação do art. 35, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28.4.1999 (Lei de Organização Judiciária), que prescreve, litteris: "Art. 33. Às Varas da Comarca de Mossoró compete: III - Vara da Fazenda Pública - privativamente: a) processar e julgar as ações em que o Estado, os Municípios da Comarca ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, exceto nos casos de falência e sucessões". (grifei) Dessa forma, com base no art. 35, III, "a", da Lei Complementar Estadual nº 165/1999, declaro a incompetência desta Vara Cível Não Especializada para apreciar e decidir a pretensão deduzida na Inicial, determinando que os presentes autos sejam remetidos à Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
As razões de decidir expostas nesta decisão, desde já, servirão de sustentação na hipótese de suscitação de conflito negativo de competência.
Anote-se na Distribuição Processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2024 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
18/06/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:13
Outras Decisões
-
11/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:21
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801914-42.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO Parte autora: FABIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA e outros Parte ré: Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN e outros Advogada: RAFAELLA DE SOUZA BARROS - OAB/RN 12681 DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 20.06.2024, às 10:20 horas, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias de que dispõem para oferecimento do rol de testemunhas, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 2ª Vara Cível desta Comarca estará, presencialmente, à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade, localizada no endereço do cabeçalho, no dia e hora aqui designados. À secretaria unificada cível, para providenciar as intimações das partes, através dos seus respectivos advogados, para ciência do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (e-mail ou WhatsApp), para envio do link da sala virtual da audiência.
Desde já, segue o link para acesso à sala virtual do ato instrutório, através do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQ5MjE1MjQtYTVmZi00MDE3LWI1OGMtZGM4NjczNGE3M2I5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228dc7e0e1-37a6-404d-9bf9-4922de1b1561%22%7d Intimações necessárias.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 08:12
Juntada de diligência
-
31/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
29/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
29/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0801914-42.2023.8.20.5106 Ação de Usucapião Autores: FABIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA e MARIA DA PAZ ALBUQUERQUE DE ALMEIDA DESPACHO 1- Defiro o pleito de gratuidade judiciária em favor dos autores, que encontra amparo no art. 98 do CPC. 2- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335, III), o proprietário, se houver, e os confinantes, e, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 259, I e 257, IV). 3- Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 4 - À Secretaria unificada cível, para certificar a existência de outras ações (possessórias e petitórias) em que o (a)(s) autor(a)(es) seja(m) parte(s) e que envolva(m) o imóvel usucapiendo. 5 - Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender cabível. 6 - Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de fevereiro de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
13/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:46
Decorrido prazo de Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN em 24/07/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:03
Publicado Citação em 17/05/2023.
-
25/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 20:06
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/03/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:31
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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