TJRN - 0800549-32.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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05/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:37
Juntada de informação
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18/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800549-32.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO GOMES DE MELO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:19
Juntada de termo
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22/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
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21/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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14/03/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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14/03/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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13/03/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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13/03/2024 17:19
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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13/03/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800549-32.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
12/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800549-32.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE MELO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor remanescente da condenação, conforme petição do ID 115304686, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:07
Processo Reativado
-
19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800549-32.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO GOMES DE MELO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar o pedido retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do depósito judicial constante no ID 110259650, devendo adequar a planilha de cálculos do débito remanescente e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:57
Juntada de petição
-
12/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2023 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 01:54
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:39
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:09
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:04
Publicado Citação em 23/02/2023.
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21/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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19/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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