TJRN - 0819013-25.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:31 Expedição de Ofício. 
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                                            02/09/2025 01:38 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819013-25.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOSINEIDE SOARES DE BRITO Advogado(s) do reclamante: ADRIANO CLEMENTINO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Intimado para efetuar o pagamento da obrigação, o executado atravessou impugnação suscitando a existência de excesso e aduzindo que a exequente não compensou os valores.
 
 Por sua vez, a exequente requereu a expedição de ofício ao BANCO DE BRASÍLIA para que apresente o extrato da conta onde o valor foi creditado e a documentação utilizada para abertura da conta. É o que importa destacar, passo a deliberar.
 
 No acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça foi determinada a compensação de valores creditados em favor da exequente, a ser apurado em liquidação de sentença.
 
 A tese defendida pela exequente é de que a conta não lhe pertence, sequer tendo acesso ao dinheiro creditado, razão pela qual não deveria ocorrer a compensação.
 
 Para fins de esclarecer tal circunstância, antepõe-se oficiar a instituição financeira responsável pela manutenção da conta.
 
 Ante o exposto: I - Oficie-se ao Banco de Brasília AS - BRB, CNPJ: 00.***.***/0001-00, com sede no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco B e C, Brasília/DF, CEP 70.040-250, requisitando-lhe, no prazo de 15 dias, cópia de toda documentação utilizada e assinada na abertura da conta corrente de titularidade de JOSINEIDE SOARES DE BRITO, CPF *29.***.*63-20, devendo ainda apresentar os extratos de movimentação de referida conta desde sua abertura.
 
 II - Juntada a documentação, intimem-se ambas as partes, pelos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 dias.
 
 III - Decorrido o prazo concedido, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
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                                            29/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 07:14 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 06:57 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            29/04/2025 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819013-25.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSINEIDE SOARES DE BRITO Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de abril de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            24/04/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 22:38 Juntada de Petição de planilha de cálculos 
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                                            11/04/2025 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 06:55 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819013-25.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSINEIDE SOARES DE BRITO Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que no dia 24/03/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
 
 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
 
 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            25/03/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 01:23 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:41 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:12 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:47 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819013-25.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSINEIDE SOARES DE BRITO Advogado(s) do reclamante: ADRIANO CLEMENTINO BARROS Executado: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
 
 Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
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                                            25/02/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 13:14 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            02/12/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            18/11/2024 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 08:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/11/2024 08:28 Processo Reativado 
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                                            16/11/2024 18:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/10/2024 09:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2024 09:30 Juntada de termo 
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                                            16/10/2024 05:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 05:03 Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 22:17 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:19 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 13:01 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            17/09/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:37 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 11:37 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/07/2024 08:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/07/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 22:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/06/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 08:44 Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 08:44 Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/06/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 02:36 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 14:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/05/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 16:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/01/2024 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 16:13 Publicado Intimação em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 16:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 09:34 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 07:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 11:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/10/2023 13:09 Juntada de termo 
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                                            25/10/2023 13:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2023 13:46 Audiência conciliação realizada para 25/10/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            25/10/2023 13:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 13:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            25/10/2023 00:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/10/2023 10:44 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 10:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 08:36 Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 08:36 Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 22:02 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 22:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/09/2023 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/09/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 16:07 Audiência conciliação designada para 25/10/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            12/09/2023 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 16:02 Juntada de Ofício 
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                                            12/09/2023 15:31 Recebidos os autos. 
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                                            12/09/2023 15:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            12/09/2023 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 15:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/09/2023 22:20 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 22:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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