TJRN - 0841468-76.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0841468-76.2021.8.20.5001 Exequente: VANESSA ARRUDA DE CASTRO Executado: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 6 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
08/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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25/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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25/11/2024 13:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:14
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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05/06/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 05:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/06/2024 23:59.
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17/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 05/03/2024 23:59.
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26/01/2024 06:23
Decorrido prazo de VANESSA ARRUDA DE CASTRO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:40
Juntada de diligência
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18/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 19:09
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:28
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2022 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 07:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 08:12
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/10/2021 23:59.
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22/09/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 01:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 01:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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