TJRN - 0826570-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:31
Juntada de informação
-
07/07/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 10:26
Juntada de diligência
-
05/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:43
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:18
Homologada a Transação
-
09/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:00
Juntada de guia
-
13/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 16:24
Outras Decisões
-
10/10/2023 13:38
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
22/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0826570-87.2023.8.20.5001 DESPACHO Recebo a presente demanda como Alvará Judicial - Levantamento de Valor, retifique-se a autuação neste sentido.
Postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita e a necessidade de conversão do rito após verificação dos numerários.
DELIBERO pela realização de pesquisa SISBAJUD, com o manejo de todas as ferramentas disponíveis no sistema, inclusive a ferramenta "afastamento do sigilo bancário", para bloqueio e transferência da completude dos valores atuais percebidos em benesse do de cujus, para conta judicial atrelada a este feito.
Oficie-se o INSS, ordenando esclarecimentos acerca da ocorrência de dependentes e resíduos previdenciários cadastrados em nome da pessoa falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as providências, intimem-se as postulantes, para, no ínterim de 15 (quinze) dias, se pronunciarem a respeito da conclusão da pesquisa supradita e da resposta do órgão previdenciário.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de maio de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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