TJRN - 0100002-11.2021.8.20.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Número do Processo: 0100002-11.2021.8.20.0001 - Autor: Ministério Público Estadual Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: CORALINA SOUZA SILVA e outros (22) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de agosto de 2025, pelas 08:30h, na sala de audiências desta 12ª Vara Criminal desta Comarca, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde presente se encontrava o Dr.
Alceu Cicco, Juiz de Direito, comigo Analista Judiciário no final nominado, bem assim, a Representante do Ministério Público em exercício neste Juízo, a Dra.
Roberta de Fátima Alves Pinheiro, os acusados Coralina Souza Silva e Ana Kíssia Donato da Silva (Adv.
David Izac Pereira, OAB/RN 10861); Rafael Barbosa da Silva (Defensora: Odyle Cardoso Serejo Gomes); Jaisnay Michael de Sena, Erick Sales da Silva, Edialine Dantas de Jesus, Alligueiton Patrício de Araújo e Jardel Correia da Silva (Adv.
Vitor Manuel Pinto de Deus, OAB/RN 871-A); Kleiton da Silva (Adv.
Floripes de Melo Neto, OAB/RN 8381); Erick Silva de Santana (Adv.
André Dantas de Araújo, OAB/RN 8822 e Dr.
Anderson Ribeiro Andrade de Albuquerque, OAB/RN 19386); Eliezer Júnior de Souza (Adv.
Thiago Trindade de Aquino, OAB/RN 4178); Francisco Tales de Oliveira Pinto (Adv.
Alexandre Magno de M.
Rêgo, OAB/RN 9596); Ivo José dos Santos (Adv.
Alexandre Souza Cassiano, OAB/RN 8770); Felipe Gomes Moreira dos Santos (Adv.
Aristides Cabral de Sousa Neto, OAB/RN 17194); Gleyson E.
Silva do Nascimento (Adv.
Gillermo Medeiros Homet Mir, OAB/RN 5495) e Alcides Soares de Moura Júnior (Adv.
Sergimar Francisco de Oliveira, OAB/RN 10881) e Matheus Nascimento Borges (Adv.
Wilson Estevão da Câmara Júnior, OAB/RN 19415), além das testemunhas/declarantes indicadas pelas partes: Sávio Cristian Gomes de Araújo, Renê Silva de Souza Lopes, Márcio Viana de Medeiros e Glauber Leitão da Silva e Francisco Tales de Oliveira Pinto .
Ausente a testemunha Alex Jânio Nascimento da Silva, que não foi encontrado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão, nos autos, ID. 160911201.
Aberta a audiência, o MM Juiz, por meio eletrônico, com respectivo arquivo gravado em DVD/CD, que passa a ser parte integrante deste termo e do processo, após as devidas qualificações, tomou o Depoimento/Declarações das Testemunhas/Declarantes, indicadas na Denúncia e na Defesa Preliminar: Renê Silva de Souza Lopes, Márcio Viana de Medeiros, Sávio Cristian Gomes de Araújo e Glauber Leitão da Silva, tudo através de videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams – CNJ.
Determinando o juízo o registro que o Ministério Público desistiu do depoimento da testemunha Alex Janio, não localizada para intimação pelo Oficial de Justiça, bem assim, que indeferiu a oitiva da testemunha Francisco Tales de Oliveira Pinto, indicada pela defesa de do réu Alcides Soares, por ser referida testemunha co-réu nesta ação penal, o que impossibilita seu testemunho conforme jurisprudências citadas oralmente pelo Juiz em audiência.
Ato contínuo, o MM.
Juiz facultou aos acusados: Matheus Nascimento Borges, Erick Silva de Santana e Kleiton da Silva. o direito de terem entrevista reservada com seus advogados e em seguida foram os réus qualificados, cientificados da imputação feita pelo Ministério Público, bem como do direito de permanecerem calados, de não responderem às perguntas que lhes forem formuladas, não importando o silêncio em confissão e nem podendo ser interpretado em prejuízo da defesa, passando aos interrogatórios, na forma prevista no art. 187, § 2º, do CPP, alterado pela Lei nº 10.792/2003.
Em face do adiantado da hora, foi finalizada a audiência, designando o Juizo o dia 28 de novembro próximo, às 8:30 horas para continuação da audiência, com os interrogatórios demais réus, ficando intimados em audiência, os réus, advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência.
Eu, Neilson Figueredo Pinheiro de Lima, Analista Judiciário, o digitei, ficando os participantes dispensados de assinar o termo.
O referido é verdade e dou fé. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0100002-11.2021.8.20.0001 DESPACHO Trata-se de processo com audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 22/08/2025.
Em petição de ID 147482384, o representante do acusado Kleiton da Silva, o Dr.
Floripes Melo, OAB/RN 8.381, requereu sua participação na audiência por meio de vídeo conferência em razão de residir atualmente no estado da Paraíba, não tendo o réu condições de custear o deslocamento do causídico a capital Potiguar.
Assim, considerando as razões apresentadas pelo advogado DEFIRO o pedido, e determino que o chefe de gabinete proceda com o envio do link de acesso para sua participação à audiência de instrução e julgamento.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0100002-11.2021.8.20.0001 DECISÃO Trata-se de processo com audiência designada para o dia 22/08/2025.
Analisando os autos, verifica-se que as testemunhas Maria Antônia da Silva, José Alberto Moreira, Alex Jânio Nascimento da Silva, Carlos Manoel de Medeiros, Ana Patrícia Costa Vieira, Maria Cristina de Oliveira, Jonathan Breno Costa, Fernando Augusto de Souza e Glauber César Leitão da Silva, por ocasião da intimação para comparecerem à audiência anteriormente designada neste processo, não foram localizadas nos endereços fornecidos pelas partes que requereram a oitiva.
A secretaria, considerando a diligência negativa, não expediu novos mandados para intimação em relação à audiência designada para o dia 22/08/2025, tendo este juízo determinado a intimação do Ministério Público e dos advogados Vitor Manuel e Sergimar Francisco para que, no prazo de 48 horas, informassem novos endereços onde as testemunhas pudessem ser localizadas e intimadas ou, sendo o caso, requeressem a substituição ou dispensa de testemunha (ID 156995551).
O Ministério Público não apresentou novo endereço para intimação de Alex Jânio, todavia, não requereu a sua dispensa da testemunha, argumentando que ele pode comparecer espontaneamente à audiência designada.
O advogado Vitor Manuel não apresentou novos endereços em relação às testemunhas que arrolou, limitando-se a informar que não atua na defesa de Eliezer Junior.
O advogado Sergimar Oliveira atualizou o endereço da testemunha GLAUBER LEITÃO, pugnando pela realização de pesquisa em sistemas judiciais como INFOJUD, INFOSEG, SIAPEN e TRE, em relação ao endereço de Francisco Tales.
Com relação ao pedido para realização de pesquisa, entende este juízo que a obrigação de fornecer dados para qualificação e intimação de testemunhas constitui incumbência da parte, todavia, há possibilidade de deferimento do pedido quando demonstrada a imprescindibilidade da oitiva e a real necessidade da diligência para efetividade do processo.
Entretanto, em consulta ao processo, este juízo verificou que a testemunha Francisco Tales foi intimada para comparecer à audiência designada para 22/08/2025, por meio de WhatsApp (84-98712-3261) no dia 18/06/2025 (ID 155216958), restando desnecessária a realização de pesquisa de endereço para fins de intimação da testemunha, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Quanto ao réu Eliezer, é possível verificar que o advogado por ele constituído, apesar de intimado, não apresentou endereço ou telefone pelo qual o réu poderia ser localizado e intimado para comparecer à audiência.
Ante o exposto, determino que a secretaria expeça mandado para intimação de Eliezer no endereço constante dos autos.
Não sendo localizado nem comparecendo à audiência independente de intimação, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo 367, do CPP.
Com relação às testemunhas Maria Antônia da Silva, José Alberto Moreira, Alex Jânio Nascimento da Silva, Carlos Manoel de Medeiros, Ana Patrícia Costa Vieira, Maria Cristina de Oliveira, Jonathan Breno Costa e Fernando Augusto de Souza, não tendo as partes fornecido novos endereços nem requerido a dispensa ou substituição, determino que a secretaria expeça mandados de intimação para os endereços constantes dos autos, com indicação de urgência para cumprimento.
As testemunhas, caso não sejam localizadas pelo oficial de justiça para intimação, serão ouvidas pelo juízo, caso compareçam espontaneamente à audiência, prosseguindo o feito sem redesignações da instrução, se o motivo estiver fundado em insistência da parte para oitiva de testemunhas não localizadas nos endereços indicados.
Natal/RN, 22 de julho de 2025.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao Despacho no ID 156995551, INTIMO os advogados VITOR MANUEL PINTO DE DEUS, OAB/RN 871-A e SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB/RN 17852, além do Ministério Público para que informem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas novo endereço para intimação das testemunhas ou a dispensa das mesmas.
PAULO CESAR DE LIMA Chefe de Unidade -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0100002-11.2021.8.20.0001 DESPACHO Trata-se de processo com denúncia recebida e audiência designada para o próximo dia 28/04/2025, às 08:30 horas, a qual não poderá ser realizada, em razão de falhas no cumprimento das diligências necessárias a sua realização.
Conforme consta dos autos, este juízo, em janeiro do corrente ano, considerando a obtenção de novos meios para localização dos denunciados Matheus Nascimento, Francisco Tales e Alexandre Dionísio, em relação aos quais o processa estava suspenso, determinou a notificação dos três para que apresentassem defesa prévia, após a qual seria efetivado o recebimento da denúncia com aproveitamento da instrução.
A secretaria, entretanto, mesmo com tempo suficiente, deixou de cumprir a diligência, tendo o gabinete, quando do saneamento do feito, cerca de 20 dias antes, verificado o fato, buscando por todos o meios efetivar a notificação das partes, com o intuito de evitar o que ora se faz, o cancelamento da audiência pela terceira vez.
Alexandre Dionísio não foi localizado, permanecendo os autos suspensos para referido denunciado.
Quanto a Matheus Nascimento e Francisco Tales, verifica-se que ambos foram notificados, tendo o primeiro apresentado defesa prévia por meio da Defensoria Pública (ID 149387973).
Neste sentido, considerando que a parte não comprovou a ocorrência de nulidade ou causa para absolvição sumária, estando preenchidos os requisitos formais exigidos à espécie, além de evidenciada a justa causa RECEBO A DENÚNCIA ofertada em relação a Matheus Nascimento, com arrimo no art. 41, do CPP e art. 56, da Lei 11.343/06.
Porém, com relação a Francisco Tales, apesar de notificado e efetivada a intimação do advogado por ele indicado, restou impossível a apresentação da defesa, visto que o causídico, além de estar adimplente com o prazo para prática do ato, encontra-se em viagem ao exterior, não tendo condição de juntar a peça ao processo, restando impositiva a redesignação da instrução.
Ante o exposto, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 22/08/2025, às 08:30 horas.
Intimem-se as partes e testemunhas, com urgência, acerca da redesignação do ato, inclusive por meio de telefone, quando constar do processo.
Para que não haja nova redesignação em razão de falhas no cumprimento dos atos, determino que o chefe de secretaria, pessoalmente, cumpra as diligências necessárias à realização da audiência.
Juntada a defesa prévia pelo advogado indicado por Francisco Tales, com prazo final previsto para dia 02/05/2025, retornem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
ALCEU CICCO Juíz de Direito -
15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO FRANCISCO TALES DE OLIVEIRA PINTO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
Paulo César de Lima Chefe de Unidade -
27/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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25/05/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2024 07:24
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:56
Juntada de laudo pericial
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10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 17:09
Desentranhado o documento
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08/05/2024 17:00
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:51
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:39
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:38
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:37
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:58
Desentranhado o documento
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06/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 11:17
Desentranhado o documento
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24/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FLORIPES DE MELO NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ARISTIDES CABRAL DE SOUSA NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Thiago Trindade de Aquino em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:50
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:57
Audiência instrução designada para 05/06/2024 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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28/02/2024 08:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/02/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rafael.
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28/02/2024 08:24
Recebida a denúncia contra CSS e outros
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09/02/2024 07:19
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:14
Conclusos para decisão
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27/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:48
Decorrido prazo de VITOR MANUEL PINTO DE DEUS em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:36
Outras Decisões
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 03:07
Decorrido prazo de ALCIDES SOARES DE MOURA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:52
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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02/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/06/2023 05:47
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO BORGES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIONISIO CORDEIRO COSTA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO TALES DE OLIVEIRA PINTO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de Emerson Donato da Costa em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de RUAN BRAYAN DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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25/06/2023 01:50
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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25/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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15/06/2023 14:31
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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15/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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15/06/2023 14:08
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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15/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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14/06/2023 16:27
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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14/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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14/06/2023 16:13
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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14/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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14/06/2023 16:08
Publicado Notificação em 13/06/2023.
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14/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 0100002-11.2021.8.20.0001 CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): , CORALINA SOUZA SILVA CPF: *76.***.*94-74, , MATHEUS NASCIMENTO BORGES CPF: *97.***.*00-18, RAFAEL BARBOSA DA SILVA RODRIGUES CPF: *98.***.*03-44, KLEITON DA SILVA CPF: *10.***.*14-07, JAISNAY MICHAEL DE SENA CPF: *59.***.*51-40, ERICK SALES DA SILVA CPF: *18.***.*79-63, FRANCISCO TALES DE OLIVEIRA PINTO CPF: *71.***.*61-59, IVO JOSE DOS SANTOS CPF: *77.***.*29-98, FELIPE GOMES MOREIRA DOS SANTOS CPF: *25.***.*94-70, GLEYSON ERASMO SILVA DO NASCIMENTO CPF: *97.***.*52-02, ALLIGUEITON PATRICIO DE ARAUJO CPF: *85.***.*89-08, ERICK SILVA DE SANTANA CPF: *96.***.*47-93, ALEXANDRE DIONISIO CORDEIRO COSTA CPF: *24.***.*53-00, RUAN BRAYAN DE OLIVEIRA CPF: *84.***.*66-64, EDIALINE DANTAS DE JESUS CPF: *02.***.*99-74, ELIEZER JUNIOR DE SOUZA CPF: *58.***.*18-48, ALCIDES SOARES DE MOURA JUNIOR CPF: *60.***.*48-40, , O Exmo.
Sr.
Dr.
ALCEU JOSE CICCO, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal, desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a MATHEUS NASCIMENTO BORGES CPF: *97.***.*00-18, RAFAEL BARBOSA DA SILVA RODRIGUES CPF: *98.***.*03-44, FRANCISCO TALES DE OLIVEIRA PINTO CPF: *71.***.*61-59, ALEXANDRE DIONISIO CORDEIRO COSTA CPF: *24.***.*53-00, RUAN BRAYAN DE OLIVEIRA CPF: *84.***.*66-64, ALCIDES SOARES DE MOURA JUNIOR CPF: *60.***.*48-40, EMERSON DONATO DA COSTA, RG n° 3.241.097 SSP/RN E JARDEL CORREIA DA SILVA, RG n° 2.373.678-SSP/RN atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0100002-11.2021.8.20.0001, em trâmite perante esta 12ª Vara Criminal, sito à R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, na forma do Art. 69 do CPB por fato cometido na data de 26.11.2019, ficam NOTIFICADOS a responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do presente edital, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
E constando dos autos estarem os referidos acusados em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Notificação, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 31 de julho de 2021.
Eu, SAINT CLAIR ANDRADE DA ROCHA, Chefe de Unidade da Secretaria Unificada das 12 e 13ª ª Varas Criminais que o fiz digitar e subscrevi e vai assinado pelo(a) MM Juiz(a).
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 09:24
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:55
Decorrido prazo de FELIPE GOMES MOREIRA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:18
Juntada de devolução de mandado
-
15/12/2021 10:19
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 00:43
Decorrido prazo de ELIEZER JUNIOR DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 03:07
Decorrido prazo de CORALINA SOUZA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2021 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2021 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 22:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 22:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 21:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:29
Juntada de Petição de procuração
-
28/09/2021 06:38
Decorrido prazo de MPRN - 76ª Promotoria Natal em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 06:35
Decorrido prazo de KLEITON DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 04:27
Decorrido prazo de GLEYSON ERASMO SILVA DO NASCIMENTO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:37
Decorrido prazo de KLEITON DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 18:14
Apensado ao processo 0101309-34.2020.8.20.0001
-
04/02/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 10:31
Digitalizado PJE
-
04/02/2021 08:37
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2021 10:37
Outras Decisões
-
29/01/2021 10:23
Concluso para despacho
-
29/01/2021 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2021 10:19
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2021 10:33
Mero expediente
-
27/01/2021 10:14
Concluso para despacho
-
26/01/2021 01:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/01/2021 01:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/01/2021 03:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/01/2021 03:28
Recebimento
-
13/01/2021 03:28
Recebimento
-
13/01/2021 03:15
Juntada de Ofício
-
12/01/2021 02:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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