TJRN - 0801235-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801235-42.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIO MAURENIVESON UCHOA CORDEIRO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 Parte Ré: REQUERIDO: JOAO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD (156846838) indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição, devendo ainda informar o endereço atualizado da parte executada para fins de intimação do ato constritivo do id. 156846838 ou requerer o que entender pertinente para a consecução do ato.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801235-42.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ANTONIO MAURENIVESON UCHOA CORDEIRO Advogado: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - OAB/CE 40855 Parte ré: JOAO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 155136723, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), JOAO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO - CPF: *62.***.*28-60, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 155136723 - R$ 3.113,56.
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:40
Juntada de diligência
-
31/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:23
Juntada de despacho
-
11/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:17
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:56
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:53
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:49
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:54
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:21
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO em 17/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 21:07
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 05:25
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DOS SANTOS CAROLINO em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 12:19
Audiência conciliação não-realizada para 13/06/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/06/2023 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:39
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:46
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:38
Juntada de termo
-
28/02/2023 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
28/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MAURENIVESON UCHOA CORDEIRO.
-
24/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800083-23.2023.8.20.5117
Jeferson Silva dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2023 10:30
Processo nº 0112039-27.2013.8.20.0106
Ibema Companhia Brasileira de Papel
Xgraf Microondulados LTDA - EPP
Advogado: Jefferson Comeli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00
Processo nº 0800083-23.2023.8.20.5117
Mprn - Promotoria Jardim do Serido
Gustavo Alves Ferreira
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 16:10
Processo nº 0804161-11.2023.8.20.5004
Helio Soares Junior
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 13:28
Processo nº 0804161-11.2023.8.20.5004
Helio Soares Junior
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 11:32