TJRN - 0811277-87.2022.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/05/2025 11:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0811277-87.2022.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: FRANCISCO SILVANO DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal onde o acusado, beneficiário da suspensão condicional do processo, após a celebração do sursis, informou que estará impossibilitado temporariamente de dar cumprimento as condições em razão de estar institucionalizado em uma Clinica para tratamento contra abuso em álcool e drogas(ID135094047).
Com vista dos autos o Ministério Público opinou favorável a suspensão da exigência das condições(ID145314206).
Assim, havendo motivo justo, acolho a justificativa apresentada pelo acusado, através de seu advogado e, como consequência, suspendo a exigência das condições do sursis, pelo período da internação devendo ser apresentada mensalmente declaração da instituição, sob pena de revogação da suspensão.
Quando houver a liberação do acusado, será dado continuidade ao cumprimento das condições até sua efetiva conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Suspensão Condicional do Processo
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05/05/2025 14:33
Deferido o pedido de FRANCISCO SILVANO DE LIMA
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16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:45
Suspensão Condicional do Processo
-
12/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:19
Juntada de diligência
-
10/09/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0811277-87.2022.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: FRANCISCO SILVANO DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público em sua peça de ID120278212, procedendo-se com a intimação do acusado, beneficiário da suspensão condicional do processo, através de seu advogado ou, não sendo possível, de forma pessoal via mandado, para que, em cinco dias, informe o motivo do descumprimento das condições, sob pena de lhe ser revogado o beneficio com a continuidade do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem justificação, sigam os autos para a Equipe Multidisciplinar elaborar parecer e, após, Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 2 de maio de 2024.
CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Regional de Execuções Penais em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 20:52
Conclusos para despacho
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01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:46
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2023 15:27
Audiência instrução realizada para 10/10/2023 08:45 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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10/10/2023 15:27
Suspensão Condicional do Processo
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10/10/2023 15:27
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 08:45, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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02/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:25
Juntada de diligência
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21/09/2023 21:53
Publicado Notificação em 18/09/2023.
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21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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20/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0811277-87.2022.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: FRANCISCO SILVANO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo, do dia 10/10/2023, às 08h45min.
A audiência ocorrerá de forma virtual e, para tanto, seguem link e QR-Code para a participação através da plataforma Teams: Link 1: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA3ZTczODktZmE2Ny00MWViLWE4MWYtYzk5ZmE3YmZiYjQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link 2: https://lnk.tjrn.jus.br/9rb0p MOSSORÓ/RN, 14 de setembro de 2023.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:22
Audiência instrução designada para 10/10/2023 08:45 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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23/08/2022 13:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2022 14:42
Recebida a denúncia contra FRANCISCO SILVANO DE LIMA
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19/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
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19/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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