TJRN - 0800324-46.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:55
Juntada de despacho
-
02/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
02/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0800356-71.2024.8.20.5600 Apelante: Kaio Matheus da Silva Lima Advogado: Sergimar Francisco de Oliveira (OAB/RN 17.852) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as razões (Id 25870726), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
08/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 09:07
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:07
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:00
Decorrido prazo de EDUARDA GRACIELY ROCHA CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:52
Decorrido prazo de EDUARDA GRACIELY ROCHA CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 05:57
Decorrido prazo de EDUARDA GRACIELY ROCHA CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:57
Decorrido prazo de EDUARDA GRACIELY ROCHA CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2024 15:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0800324-46.2023.8.20.5133 Parte autora: MPRN - Promotoria Tangará e outros Parte ré: ARILANE VARELA BEZERRA e outros Advogada: Eduarda Gracielle, OAB/RN 20937 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em 26 de março de 2024, às 09h00, por plataforma MS TEAMS de videoconferência onde se encontrava o MM Juiz de Direito Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Mauricio, o representante do Ministério Público Dr.
Baltazar Patrício Marinho, a advogada Dra.
Eduarda Gracielle, OAB/RN 20.937, e os requeridos.
Após lida a denúncia, passou o MM Juiz à instrução do feito e a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, tudo por videoconferência: 1.
Yankel Rodrigo Vicente da Silva: ouvido na condição de testemunha, compromissado em falar a verdade sob as penas da lei, respondeu as perguntas das partes e do Juízo; 2.
Alisson Felipe Bernardino da Silva: ouvido na condição de testemunha, compromissado em falar a verdade sob as penas da lei, respondeu as perguntas das partes e do Juízo; 3.
Jarlene Maria dos Santos: ouvido na condição de testemunha, compromissado em falar a verdade sob as penas da lei, respondeu as perguntas das partes e do Juízo; 4.
Jonas Alexsandro da Silva: ouvido na condição de testemunha, compromissado em falar a verdade sob as penas da lei, respondeu as perguntas das partes e do Juízo; 5 João Batista da Silva: ouvido na condição de testemunha, compromissado em falar a verdade sob as penas da lei, respondeu as perguntas das partes e do Juízo; Em seguida, foi realizado separadamente, na forma do art. 191 do CPP, o interrogatório dos réus, sendo-lhes cientificado do direito constitucional de permanecer em silêncio, respondeu as perguntas do Juízo, do Ministério Público e do defensor.
O MP e a defesa requereram a retirada do sigilo dos autos, o que foi deferido pelo Juízo e já modificado neste momento o cadastro no PJE.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais pugnando pela condenação nos exatos termos da denúncia.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: "Concedo prazo de 10 (dez) dias para a advogada presentes autos Dra.
Eduarda Gracielle, OAB/RN 20.937 juntar procuração nos autos e apresentar alegações finais em memoriais.
Em seguida, autos conclusos para sentença." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, digitado por este magistrado subscritor, dispensadas as assinaturas diante da reunião captada em áudio e vídeo pela plataforma TEAMS.
Tangará/RN, 26 de março de 2024 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
26/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
25/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 05:36
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:36
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:36
Decorrido prazo de João Batista da Silva em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:36
Decorrido prazo de João Batista da Silva em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:33
Decorrido prazo de Jonas Alexsandro da Silva em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:25
Decorrido prazo de Jarlene Maria dos Santos em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Yankel Rodrigo Vicente da Silva em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:13
Decorrido prazo de Alisson Felipe Bernardino da Silva em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:01
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:01
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:29
Juntada de diligência
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 26/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
18/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:57
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:57
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:45
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:45
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:07
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:07
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:39
Outras Decisões
-
09/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:59
Decorrido prazo de ARILANE VARELA BEZERRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:59
Decorrido prazo de MERCIA MARIANELLI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:59
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800324-46.2023.8.20.5133 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ, MPRN - PGJ - COORDENADORIA JURÍDICA JUDICIAL REU: ARILANE VARELA BEZERRA, CICERO ROMAO CLEMENTINO DESPACHO Trata-se de ação penal em que os réus constituíram advogada a qual pleiteou dilação do prazo para apresentar resposta a acusação sob o argumento de que foi afastada de suas funções por enfermidade.
Por encontra-se devidamente justificado por atestado médico, DEFIRO o requerimento formulado pela defesa dos acusados para conceder-lhe o prazo improrrogável de mais 10 (dez) dias para apresentar resposta a acusação.
Após apresentação da defesa, vista ao MP para manifestar-se em 05 (cinco) dias e, em seguida, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício Juiz de Direito -
15/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 06:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CICERO ROMAO CLEMENTINO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:09
Recebida a denúncia contra ARILANE VARELA BEZERRA E CICERO ROMAO
-
13/07/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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