TJRN - 0851002-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:31
Juntada de carta precatória devolvida
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VELASCO LINO em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
12/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:16
Juntada de diligência
-
04/05/2025 06:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTORES: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JÚNIOR E ANA CLÁUDIA LINO DESPACHO Intime-se a parte inventariante, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para efetivação do ITCMD, via Unidade Virtual de Tributação UVT, no site da Procuradoria Geral do Estado, colacionando a comprovação do pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 22 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
25/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SERGIO HARRY MAGALHAES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO HARRY MAGALHAES em 07/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JUNIOR, ANA CLAUDIA LINO REU: LUIZ LINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTORES: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JÚNIOR E ANA CLÁUDIA LINO INVENTARIADO: LUIZ LINO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 30 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
31/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:18
Juntada de diligência
-
23/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VELASCO LINO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VELASCO LINO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 11/10/2023 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 11/10/2023 23:59.
-
29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ LINO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRO PAULO LINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VELASCO LINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ LINO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SANDRO PAULO LINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VELASCO LINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO HARRY MAGALHAES em 11/10/2023 23:59.
-
28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SERGIO HARRY MAGALHAES em 11/10/2023 23:59.
-
27/11/2024 12:46
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
27/11/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
23/11/2024 13:33
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
23/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTORES: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JÚNIOR E ANA CLÁUDIA LINO INVEMNTARIADO: LUIZ LINO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido pela Fazenda Pública Estadual, Id nº 135286695.
P.
I.
Natal, RN, 07 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
07/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTORES: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JÚNIOR E ANA CLÁUDIA LINO INVENTARIADO: LUIZ LINO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela ADJUDICAÇÃO do bem deixado pelo falecido Luiz Lino. 02.
Em suma, é sabido que cabe a ADJUDICAÇÃO quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à renúncia à herança ou à cessão de direitos hereditários(art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Pelo exposto e por tudo que dos autos constam, julgo procedente o pedido e determino a adjudicação do imóvel contido na Escritura Pública, Id nº 106591497, em favor de Maria Aparecida Velasco Lino, CPF nº *42.***.*69-68.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, tendo em vista em processo de sucessões, o espólio é quem responde pelas despesas do processo, e em apreciação ao espólio, verifico que este não se encontra em situação de vulnerabilidade econômica a ser amparado pelos termos do art. 98 e ss, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. 05.
Certificado o trânsito em julgado, e devidamente pagas as custas processuais e o ITCD, com comprovação nos autos, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura da carta de adjudicação, anexando a mesma cópia da Escritura Pública, Id nº 106591497. b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 20 de outubro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
22/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:41
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851002-73.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Inventariante: MARIA APARECIDA VELASCO LINO e OUTROS Inventariado: LUIZ LINO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para se manifestar sobre a petição de ID.Num. 125474187, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 19 de Agosto de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FBS/WCOSN/VFMB -
21/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0851002-73.2023.8.20.5001 AUTORES: MARIA APARECIDA VELASCO LINO, SANDRO PAULO LINO, LUIZ LINO JÚNIOR E ANA CLÁUDIA LINO INVENTARIADO: LUIZ LINO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
No que se refere ao pedido de gratuidade da Justiça,dada a natureza da demanda,deixo para apreciar tal pleito, oportunamente.
Pelo prosseguimento,verifico que o espólio se enquadra nas situações previstas no art. 664, do CPC.
Desse modo, recebo o presente feito como arrolamento comum e NOMEIO inventariante Maria Aparecida Velasco Lino, independente de compromisso legal, nos termos do art. 617 do CPC, ao tempo em que determino sua intimação, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) a certidão negativa da Fazenda Pública Municipal; b) declaração atestatória sob as penas da Lei, de inexistência de outros herdeiros e bens, além dos informados nos autos; c) a escritura pública integral do imóvel que compõe o espólio; d) a escritura pública de doação dos quinhões hereditários à meeira, consoante o art. 1.793 do Código Civil, considerando que o caso concreto não se trata de renúncia, tendo em vista a inexistência de herdeiros para receber a referida herança.
Após o cumprimento das diligências acima delimitadas, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender por direito.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de setembro de 2023.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
14/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/09/2023 16:27
Outras Decisões
-
06/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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