TJRN - 0804499-22.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 10 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
04/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a perita nomeada para tomar ciência da manifestação da autora ao ID n. 156197608, devendo prosseguir com a perícia.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para proceder conforme requerimento do(a) profissional de perícia no ID 151682169, no prazo de 10 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
21/05/2025 13:17
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a profissional de perícia no prazo de 10 dias, para manifestar-se do documento juntado no ID 148673020.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
22/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para proceder conforme solicitado pelo profissional de perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
22/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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05/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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27/11/2024 09:59
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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27/11/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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11/11/2024 12:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração do despacho do ID n. 123838334 que indeferiu os pedidos formulados pela perita para: intimar a parte demandada para enviar a via original do contrato objeto da perícia para o seu endereço; e intimar a parte autora para apresentar os documentos solicitados no item "a" da petição do ID n. 118055000.
Indefiro a remessa da via original do contrato, considerando a sua onerosidade e, ainda, em observância ao princípio da cartularidade, pelo qual deve se evitar o extravio do documento.
Além disso, por se tratar de processo eletrônico, a medida se faz desnecessária, bastando que as partes juntem os documentos necessários para a realização da perícia em alta qualidade.
No entanto, considerando a justificativa apresentada no ID n. 127110264, determino a intimação da parte demandada, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, digitalize o contrato objeto da perícia, a partir da via original, em qualidade não inferior a 600 dpi, anexando-o aos autos, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova pericial.
Por fim, alerte-se à perita que a parte autora já anexou aos autos os documentos solicitados no ID n. 128515269.
Cumpra-se a decisão do ID n. 104170115 em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de RACHEL ISAAC ALEKSANDRA FANZZI MARTINS em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:34
Decorrido prazo de RACHEL ISAAC ALEKSANDRA FANZZI MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RACHEL ISAAC ALEKSANDRA FANZZI MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:32
Outras Decisões
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12/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, entregar o laudo, sob pena de destituição do encargo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/09/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação ao profissional de perícia para, no prazo de 20 dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
20/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes para tomarem ciência da petição retro do profissional de perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
30/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804499-22.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifico que todos os documentos estão em perfeitas condições de serem analisadas (contrato - id.105537577; coleta de assinaturas - id. 108041399), considerando a qualidade gráfica em que se encontram.
Ademais, levando em consideração que já houve a coleta das assinaturas pela Secretaria, deferir tal requerimento apenas serviria como instrumento de promoção da morosidade processual.
Sendo assim, em consonância com o art. 139, inciso III do CPC, indefiro o pedido formulado no id. 118055000.
Outrossim, intime-se o perito para, em 20 (vinte) dias, apresentar o laudo pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC).
Havendo impugnação à prova por quaisquer das partes, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes.
Não havendo impugnação ou, ainda, prestados os esclarecimentos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:53
Juntada de Ofício
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28/02/2024 11:13
Juntada de Ofício
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21/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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29/10/2023 04:43
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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22/10/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 05:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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25/09/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 13:10
Juntada de diligência
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804499-22.2022.8.20.5100 AUTOR: MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E C I S Ã O ==> Do requerimento de expedição de ofício ao Banco (depósito em conta bancária).
Deferimento.
Defiro o pedido formulado pelo réu (id. 92070138 - Pág. 17), devendo a secretaria expedir ofício ao Banco do Bradesco (com cópia do extrato bancário/TED constante do id. 92070137), para que confirme o recebimento e saque do(s) depósito(s) realizado(s) pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL , na conta nº 00033414-6 (agência nº 1044 ), de titularidade de MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO, bem como para que remeta a este Juízo cópia da documentação utilizada na abertura da referida conta.
A referida providência deverá ser realizada no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a cinco mil reais, tendo em vista o dever de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos dos arts. 378 e 380 do CPC.
Apresentados os documentos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias. ==>Do requerimento de perícia grafotécnica.
Defiro o pedido de perícia grafotécnica requerido pela parte autora (id. 93604200).
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a via original do contrato (id. 92070139).
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia.
Com o cumprimento dessas diligências, oficie-se o núcleo de perícia do TJRN, por meio do sistema NUPeJ, a fim de que indique profissional para realização do ato (perícia grafotécnica).
Fixo os honorários em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Com a resposta do TJRN e o nome do(a) perito(a), a Secretaria deve adotar as seguintes providências (nesta ordem): 1) intimem-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a) (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 2) apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar dia e hora para a realização da perícia (encaminhando os quesitos, o contrato e a folha com as assinaturas da parte autora), devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; 3) com a designação do dia da perícia, as partes devem ser intimadas desta data, a fim de que compareçam ao ato, bem como para que acompanhem a realização da perícia (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); 4) com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC); e 5) havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC).
Outrossim, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte demandante (art. 95 do CPC), já que esta requereu a perícia (ids. 93604200), todavia, é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 90555860 ).
P.
I.
C.
Cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, os autos devem ser conclusos para sentença.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:44
Outras Decisões
-
12/01/2023 00:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:30
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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