TJRN - 0829788-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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25/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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20/10/2023 07:14
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:04
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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30/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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30/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 16:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829788-94.2021.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL EOLICA JAU S.A., VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RITA COSTA DA SILVA DECISÃO Proferida sentença, após deflagrada a fase de cumprimento, mas dentro do prazo legal, a devedora informa o cumprimento integral da obrigação de pagar, juntando aos autos comprovante de depósito judicial.
Intimados, os credores manifestaram aquiescência, pugnando pela expedição de alvarás de transferência às contas por si tituladas.
Assim, declaro cumprida a obrigação de pagar referente à sentença condenatória proferida nos autos.
Por meio do SISCONDJ, expeçam-se dois alvarás, o primeiro em favor da Central Eólica Jaú S/A, a qual compete o reembolso das custas, no importe de R$ 440,39, e o segundo em favor da banca de advogados, legitimada à percepção dos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 1.400,26, todos devidamente corrigidos com os rendimentos legais proporcionais, para crédito nas contas indicadas.
Sem mais objeto, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 21 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829788-94.2021.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL EOLICA JAU S.A., VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RITA COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado e homologado por este Juízo.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:48
Juntada de diligência
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14/07/2023 15:06
Juntada de guia
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14/07/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 13:26
Decorrido prazo de RITA COSTA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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28/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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24/02/2023 04:10
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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24/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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13/02/2023 12:54
Juntada de guia
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31/01/2023 23:30
Desentranhado o documento
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31/01/2023 23:30
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 23:18
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 23:15
Processo Reativado
-
30/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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15/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:12
Processo Reativado
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10/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:27
Juntada de Certidão
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11/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:35
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 04:38
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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18/09/2021 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:21
Julgado procedente o pedido
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23/08/2021 19:11
Conclusos para despacho
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23/08/2021 19:10
Decorrido prazo de RITA COSTA DA SILVA em 06/08/2021.
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07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2021 23:59.
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05/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 00:17
Outras Decisões
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24/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
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23/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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