TJRN - 0817931-90.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO ELIAS DE PADUA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0817931-90.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: USE TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES , MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO Demandado: BANCO FIDIS S/A e outros (2) Advogado(s) do reclamado: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA, JOAO PAULO ELIAS DE PADUA DESPACHO Intimem-se autor e réu, pelos seus advogados, para se manifestar sobre a defesa ofertada pelos denunciados à lide no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão para DECISÃO para saneamento do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
07/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817931-90.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: USE TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES , MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Parte Ré: REU: BANCO FIDIS S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA - PR53612 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 27 de agosto de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
27/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817931-90.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: USE TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES , MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO Demandado: BANCO FIDIS S/A Advogado(s) do reclamado: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA DESPACHO Em sede de contestação o réu apresentou pedido de denunciação à lide de JOÃO ALVES BARROS e PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS E LOGISTICA LTDA EPP, responsáveis pelo depósito e guarda do veículos apreendidos, cujo danos ocasionados a estes integram o objeto da presente ação.
Em impugnação, não houve discordância a respeito do pedido.
Pois bem, a existência de relação contratual entre os denunciados e a ré denunciante, vínculo este do qual deriva eventual dever de guarda dos veículos, atrai a hipótese do art. 125, II, do CPC, que autoriza a denunciação.
Isto posto: I - Defiro o pedido de denunciação à lide de JOÃO ALVES BARROS e PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS E LOGISTICA LTDA EPP; II - Citem-se os litisdenunciados (cuja qualificação se encontra na petição de ID nº 94996691 - Pág. 5) para apresentarem defesa, no prazo de quinze dias.
III - Apresentada defesa, intimem-se o réu denunciante, pelos seus advogados, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 dias.
IV - Decorrido o prazo concedido, à conclusão para DECISÃO, com intuito de ser apreciado o pedido de produção de provas formulado pelo autor.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817931-90.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: USE TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES , MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO Demandado: BANCO FIDIS S/A Advogado(s) do reclamado: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2023 12:05
Audiência conciliação realizada para 23/01/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/01/2023 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/12/2022 18:48
Juntada de Petição de termo
-
14/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:41
Audiência conciliação designada para 23/01/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/09/2022 00:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/09/2022 08:56
Juntada de custas
-
05/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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