TJRN - 0101102-25.2015.8.20.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0101102-25.2015.8.20.0158 APELANTE: ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA APELADO: JOSÉ PEDRO DA SILVA Advogado(s): THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL Relator: DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível manejada pela ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, atual ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, que nos autos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, proposta em desfavor de JOSÉ PEDRO DA SILVA, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
Em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processuais, os autos foram submetidos os autos ao CEJUSC - 2º GRAU, tendo em vista que as circunstâncias do caso concreto evidenciavam a possibilidade de acordo. (id 28942504) Na audiência celebrada no referido núcleo, as partes transigiram nos termos e modo consignados no Termo de Audiência – Acordo de id 29340225, tendo inclusive a parte apelante requerido expressamente a desistência do recurso e a renúncia dos prazos recursais. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, observo que as partes estão devidamente representadas e que o objeto da transação é lícito, além de cuidar de direito disponível.
Com efeito, tendo em vista o princípio da celeridade processual e o fim útil do processo, que é a composição do litígio, com fulcro no artigo 487, inciso III, inciso b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de (id 29340225), extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Em razão da expressa renúncia ao prazo recursal (id 29340225), certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Relator 4 -
06/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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06/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:39
Homologada a Transação
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12/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 11:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:49
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:23
Juntada de informação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0101102-25.2015.8.20.0158 Gab.
Des(a) Relator(a): Amaury Moura Sobrinho - Desembargador Saraiva Sobrinho (Em substituição) APELANTE: ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (antiga denominação ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.) Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA APELADO: JOSÉ PEDRO DA SILVA Advogado(s): THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 28942504 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 12/02/2025 HORA: 11h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 11:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:31
Recebidos os autos.
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22/01/2025 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
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22/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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