TJRN - 0000280-96.2001.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Libere-se em favor da parte exequente os valores depositados em juízo (conta judicial 300119240185), oriundos da alienação do bem imóvel dado em garantia, que fora devidamente arrematado, ainda pendentes de levantamento pelas partes.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha com memória de cálculo da dívida atualizada, abatendo-se os valores que ora se determina a liberação por alvará judicial, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para que manifeste-se acerca do teor da petição de ID 160058992, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo e para tanto concedo 10 (dez) dias para que a executada providencie o cumprimento das determinações constantes no ID 155208229.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000280-96.2001.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem- se acerca da resposta ao ofício de ID154454991, requerendo o que entenderem de direito.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Conforme auto de arrematação de ID:100233138, restou estabelecido que o arrematante efetuaria o pagamento conforme: "O arrematante solicita pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, sendo a 25% de entrada paga no ato no valor de R$ 13.350,00 (Treze mil, trezentos e cinquenta reais) e o restante R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais) pagos em 8 parcelas mensais acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data de arrematação até o mês anterior ao do pagamento.
Vencendo-se a 2ª parcela no dia 30 do mês seguinte ao da assinatura do auto de arrematação".
No entanto, não se observa nos autos o pagamento das demais parcelas.
Assim, intime-se TOPGEO Topografia e Projetos EIRELI para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os comprovantes do adimplemento das obrigações assumidas, sob pena de cancelamento da arrematação.
Certifique-se quanto aos valores disponíveis nestes autos, oriundos da alienação do bem imóvel dado em garantia, que fora devidamente arrematado, ainda pendentes de levantamento.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Habilite-se a empresa TOPGEO Topografia e Projetos EIRELI como terceiro interessado.
Expeça-se a carta de arrematação respectiva.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, anexando a planilha atualizada da dívida, P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Habilite-se a empresa TOPGEO Topografia e Projetos EIRELI como terceiro interessado.
Expeça-se a carta de arrematação respectiva.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, anexando a planilha atualizada da dívida, P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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05/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Conforme auto de arrematação de ID:100233138, restou estabelecido que o arrematante efetuaria o pagamento conforme: "O arrematante solicita pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, sendo a 25% de entrada paga no ato no valor de R$ 13.350,00 (Treze mil, trezentos e cinquenta reais) e o restante R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais) pagos em 8 parcelas mensais acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data de arrematação até o mês anterior ao do pagamento.
Vencendo-se a 2ª parcela no dia 30 do mês seguinte ao da assinatura do auto de arrematação".
No entanto, não se observa nos autos o pagamento das demais parcelas.
Assim, intime-se TOPGEO Topografia e Projetos EIRELI para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os comprovantes do adimplemento das obrigações assumidas, sob pena de cancelamento da arrematação.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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30/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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20/09/2023 03:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:53
Decorrido prazo de MAYRA ATAIDE DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:53
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:53
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000280-96.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA - ME DESPACHO Intime-se a executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca da hasta pública e respectiva arrematação do bem, requerendo o que entender de direito, e cujas cópias de tais documentos devem acompanhar a presente ordem judicial.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
27/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
20/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:09
Juntada de edital
-
13/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 11:35
Juntada de informação
-
03/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 13:39
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
20/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 04:01
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 11:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:41
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:10
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 00:38
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:38
Decorrido prazo de MAYRA ATAIDE DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 17/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/02/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 05:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 06:13
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:38
Outras Decisões
-
15/12/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 11:06
Digitalizado PJE
-
25/06/2020 11:05
Recebidos os autos
-
13/02/2020 07:44
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
10/12/2019 11:31
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 01:35
Petição
-
20/09/2019 07:23
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 03:40
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2019 10:51
Ato ordinatório
-
18/09/2019 09:54
Recebido os Autos do Advogado
-
18/09/2019 09:54
Recebido os Autos do Advogado
-
18/09/2019 02:15
Juntada de Ofício
-
18/09/2019 02:14
Juntada de Ofício
-
13/09/2019 07:14
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2019 12:54
Ato ordinatório
-
12/09/2019 01:10
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2019 02:59
Certidão de Oficial Expedida
-
22/07/2019 02:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/07/2019 03:45
Expedição de Mandado
-
27/06/2019 01:00
Petição
-
10/06/2019 12:13
Certidão de Oficial Expedida
-
10/06/2019 01:00
Juntada de Ofício
-
30/05/2019 07:28
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2019 09:55
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 02:47
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2019 10:46
Mero expediente
-
17/05/2019 01:55
Petição
-
11/04/2019 08:13
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2019 03:53
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2019 05:51
Mero expediente
-
08/04/2019 05:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/04/2019 05:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/04/2019 02:32
Concluso para despacho
-
02/04/2019 04:06
Petição
-
21/03/2019 11:18
Recebido os Autos do Advogado
-
19/03/2019 08:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2019 12:06
Ato ordinatório
-
26/02/2019 03:05
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 02:59
Relação encaminhada ao DJE
-
14/12/2018 09:43
Recebimento
-
20/11/2018 11:02
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
06/11/2018 02:40
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2018 11:11
Recebido os Autos do Advogado
-
17/07/2018 07:20
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2018 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2018 05:06
Ato ordinatório
-
15/05/2018 09:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2018 01:15
Recebimento
-
11/01/2018 01:15
Recebimento
-
11/01/2018 01:13
Mero expediente
-
07/12/2017 09:44
Concluso para despacho
-
16/11/2017 12:02
Recebimento
-
16/11/2017 12:02
Recebimento
-
07/11/2017 08:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/10/2017 05:10
Petição
-
11/10/2017 11:01
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2017 10:46
Redistribuição por direcionamento
-
25/09/2017 02:46
Recebimento
-
25/09/2017 02:39
Mero expediente
-
17/08/2017 03:49
Concluso para despacho
-
14/07/2017 04:30
Petição
-
26/06/2017 07:36
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2017 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2017 11:41
Mero expediente
-
08/06/2017 01:18
Recebimento
-
24/04/2017 11:57
Concluso para despacho
-
27/03/2017 03:51
Decurso de Prazo
-
31/01/2017 08:09
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 04:38
Relação encaminhada ao DJE
-
13/01/2017 09:35
Mero expediente
-
13/01/2017 09:29
Recebimento
-
13/01/2017 09:28
Mero expediente
-
24/11/2016 04:23
Concluso para despacho
-
18/11/2016 09:27
Audiência Preliminar/Conciliação
-
13/10/2016 07:31
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2016 04:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2016 09:59
Audiência
-
30/09/2016 12:20
Recebimento
-
30/09/2016 12:20
Mero expediente
-
29/09/2016 02:29
Concluso para decisão
-
13/09/2016 02:50
Petição
-
12/09/2016 02:34
Audiência Preliminar/Conciliação
-
27/07/2016 07:21
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 08:05
Audiência
-
26/07/2016 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
22/07/2016 01:21
Mero expediente
-
04/05/2016 01:49
Petição
-
15/09/2015 07:31
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2015 05:18
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2015 11:17
Recebimento
-
08/09/2015 05:17
Decisão Proferida
-
21/03/2014 07:56
Concluso para decisão
-
05/11/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Recebimento
-
21/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
02/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2013 12:00
Ato ordinatório
-
01/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2013 12:00
Expedição de termo
-
13/08/2013 12:00
Expedição de termo
-
13/08/2013 12:00
Juntada de mandado
-
02/08/2013 12:00
Petição
-
02/08/2013 12:00
Petição
-
15/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2013 12:00
Ato ordinatório
-
11/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
12/06/2013 12:00
Mero expediente
-
03/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2012 12:00
Prazo Alterado
-
01/06/2012 12:00
Convenção das Partes
-
01/06/2012 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
04/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
27/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
24/04/2012 12:00
Audiência
-
07/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
28/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/02/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
03/05/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/09/2009 12:00
Ato ordinatório
-
21/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
07/08/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
04/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/07/2009 12:00
Ato ordinatório
-
31/07/2009 12:00
Ato ordinatório
-
23/07/2009 12:00
Ato ordinatório
-
23/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
30/06/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório
-
18/05/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
25/03/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/01/2009 12:00
Ato ordinatório
-
12/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
10/12/2008 12:00
Vista ao Perito
-
01/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
08/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2008 12:00
Alvará Expedido
-
26/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2008 12:00
Outra
-
10/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
24/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
21/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/10/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
29/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/10/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
22/10/2007 12:00
Juntada de AR
-
11/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
10/10/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/09/2007 12:00
Juntada de AR
-
06/09/2007 12:00
Juntada de AR
-
23/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
23/08/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
27/03/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
13/02/2007 12:00
Despacho Outros
-
06/12/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2006 12:00
Juntada de Petição
-
09/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2006 12:00
Alvará Expedido
-
03/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
03/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2006 12:00
Juntada de Petição
-
31/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
26/07/2006 12:00
Juntada de AR
-
25/07/2006 12:00
Juntada de AR
-
19/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
14/07/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
30/06/2006 12:00
Vista ao Réu
-
21/06/2006 12:00
Mandado expedido
-
10/05/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/05/2006 12:00
Juntada de AR
-
04/05/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
03/05/2006 12:00
Intimação/Notificação
-
07/04/2006 12:00
Juntada de Petição
-
30/03/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/03/2006 12:00
Juntada de AR
-
22/03/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
22/03/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
02/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2005 12:00
Juntada de Outros
-
11/11/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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