TJRN - 0803324-43.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via INFOJUD e RENAJUD e seguintes, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 05/08/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
05/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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03/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
13/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A Parte ré: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 139315641, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 144499568 (R$ 1.646.104,62).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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03/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A Parte ré: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA D E S P A C H O A fim de apreciar o pedido formulado pelo (a) exequente no ID nº 139315641, intime-o (a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida exequenda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:14
Outras Decisões
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16/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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24/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803324-43.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 129599878, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A Parte ré: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) ré(u), A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, intimada por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar impugnação aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A Parte ré: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) ré(u), A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, intimada por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar impugnação aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:05
Outras Decisões
-
14/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 05:26
Decorrido prazo de A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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19/03/2024 07:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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07/03/2024 18:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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07/03/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 EDITAL DE INTIMAÇÃO (pagamento voluntário) PRAZO - 30 DIAS O(A) Doutor(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN, os autos do processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 proposto por Banco do Brasil S/A em desfavor de A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, no qual foi determinado a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) e expedição do presente edital.
FINALIDADE: INTIMAR A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do CPC, cabendo-lhe(s), na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será publicado na forma da lei.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Chefe de Unidade Substituta, o elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 27 de fevereiro de 2024 José Antonio de Souza Silva Chefe de Secretaria (nos termos do artigo 78 do CNC) -
27/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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27/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A Parte ré: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO: Inicialmente, à secretaria unificada cível para cadastrar o CNPJ da empresa ré, A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ nº 08.***.***/0001-01), no cadastra de partes do sistema PJe.
Noutro passo, indefiro o pleito formulado pelo credor, no ID 107785314, eis que já foram realizadas pesquisas de endereço do executado através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Assim, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço do devedor ou requeira o que entender conveniente.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803324-43.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: A FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
19/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
27/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
13/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:51
Outras Decisões
-
22/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 03:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2021 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2020 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2020 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 05:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 21:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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