TJRN - 0100378-59.2015.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100378-59.2015.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para falar sobre o resultado do leilão (Ata Negativa), vide Id n° 137877618, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0100378-59.2015.8.20.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 1º Leilão no dia 30 de setembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30 de setembro de 2024, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 23.056,68 (vinte e três mil, cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em 12 de maio de 2021.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 4.600 (quatro mil e seiscentos) Sacos de 25Kg de Sal Moído. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 03 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO TOTAL 2º LEILÃO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). ÔNUS: Nada consta.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O bem será liberado livre de quaisquer ônus, de modo que eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, se pendentes (art. 908, §1o do CPC).
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN n° 0112/2016.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento poderá não ser autorizado.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IGPM; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br.
Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.
Areia Branca/RN, 15 de agosto de 2024 ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0100378-59.2015.8.20.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 1º Leilão no dia 30 de setembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30 de setembro de 2024, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 23.056,68 (vinte e três mil, cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em 12 de maio de 2021.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 4.600 (quatro mil e seiscentos) Sacos de 25Kg de Sal Moído. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 03 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO TOTAL 2º LEILÃO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). ÔNUS: Nada consta.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O bem será liberado livre de quaisquer ônus, de modo que eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, se pendentes (art. 908, §1o do CPC).
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN n° 0112/2016.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento poderá não ser autorizado.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IGPM; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br.
Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.
Areia Branca/RN, 15 de agosto de 2024 ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:32
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:32
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:23
Juntada de diligência
-
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
26/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100378-59.2015.8.20.0113 EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Vistos em correição.
Proceda-se a avaliação dos bens penhorados.
Após avaliados os bens penhorados nos autos e, considerando o decurso do prazo, sem manifestação da parte executada, determino a realização de leilão judicial dos bens penhorados nos presentes autos.
Não existe obrigatoriedade de que o lance respeite o valor de avaliação, bastando que se trate de lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, caput e § único do CPC).
O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, até o início do leilão, devendo haver depósito de no mínimo 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º do CPC).
Transcorrido o prazo de 05 dias após a arrematação, com fulcro no art. 901 do CPC, determino a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de entrega/Imissão na Posse em favor do arrematante.
Saliente-se que "a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame" (§2º).
Outrossim, "o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação" (art. 895, §5º, do CPC).
Tal valor será acrescido de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º).
Em arremate, registre-se que a arrematação é perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto de adjudicação.
Ressalvados os ônus que eventualmente constem do edital do leilão, o arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus que pesem sobre ele até a data da arrematação, "inclusive os de natureza, propter rem, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência". (art. 908, §1º, do CPC). É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados (art. 876 do CPC).
Poderá o executado, ou seus parentes, a qualquer tempo, antes do leilão, remir a dívida executada, ocasião em que levantará o bem penhorado, liberando-o de imediato por decisão judicial. 1.
Intime-se o executado, assim como o exequente, da data designada para os leilões. 2.
Afixem-se os editais de leilão no átrio do Fórum da Comarca de Areia Branca/RN, contendo as informações previstas no art. 886 do CPC. 3.
Expeçam-se a ofícios às Rádios Municipais de Areia Branca, Grossos e Tibau, aos blogs jornalísticos da região, para ampla divulgação aos interessados, contendo os editais de leilão. 4.
Solicite-se a publicação da notícia no site do egrégio TJRN.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:03
Outras Decisões
-
29/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:33
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: (84) 3673 9970 Processo nº 0100378-59.2015.8.20.0113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 105293910 e 105293916, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 18 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
18/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:40
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 23:33
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
27/02/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
16/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:10
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 23:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:52
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 03:51
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:19
Juntada de Petição de mandado
-
01/12/2021 20:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:10
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/06/2021.
-
16/06/2021 00:19
Decorrido prazo de MACKENZIE OLIVEIRA COSTA em 15/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2021 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2021 09:59
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 07:52
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 06:32
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:08
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:30
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
26/03/2021 07:55
Decorrido prazo de MACKENZIE OLIVEIRA COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 20:48
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:17
Decorrido prazo de E ALVES em 23/07/2020.
-
22/07/2020 09:03
Decorrido prazo de HELOA DANIELLE DE LIMA FERNANDES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:03
Decorrido prazo de CELDO VICTOR QUEIROZ CORREIA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:03
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 05:43
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:12
Decorrido prazo de MACKENZIE OLIVEIRA COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 09:07
Outras Decisões
-
23/04/2020 13:04
Decorrido prazo de E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 10:29
Decorrido prazo de HELOA DANIELLE DE LIMA FERNANDES em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 09:30
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 09:30
Decorrido prazo de CELDO VICTOR QUEIROZ CORREIA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 22:07
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 06/02/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:51
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 10:30.
-
16/03/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2020 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2020 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 04:41
Decorrido prazo de MACKENZIE OLIVEIRA COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 20:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 20:16
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 10:30.
-
08/11/2019 08:09
Digitalizado PJE
-
05/11/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 08:55
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/09/2019 04:03
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2019 08:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 08:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2019 11:51
Mero expediente
-
07/03/2019 05:06
Concluso para despacho
-
07/03/2019 03:55
Petição
-
26/02/2019 11:08
Expedição de termo
-
26/02/2019 11:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2019 01:13
Recebido os Autos do Advogado
-
26/02/2019 01:11
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2019 08:26
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2019 02:34
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2019 01:56
Expedição de edital
-
05/02/2019 01:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/02/2019 01:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/02/2019 04:21
Mero expediente
-
16/10/2017 01:23
Redistribuição por direcionamento
-
04/12/2015 03:39
Concluso para decisão
-
03/12/2015 08:48
Recebimento
-
03/12/2015 01:29
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2015 01:28
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2015 12:47
Concluso para decisão
-
21/05/2015 11:03
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2015 02:32
Juntada de AR
-
16/04/2015 10:51
Expedição de carta de citação
-
15/04/2015 11:46
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2015 11:46
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2015 12:48
Recebimento
-
14/04/2015 12:24
Decisão Proferida
-
14/04/2015 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2015 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2015 12:47
Decisão Proferida
-
07/04/2015 02:40
Concluso para decisão
-
07/04/2015 02:40
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2015 04:53
Petição
-
01/04/2015 10:20
Mero expediente
-
01/04/2015 03:14
Recebimento
-
30/03/2015 02:18
Concluso para despacho
-
30/03/2015 02:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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