TJRN - 0801059-09.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:55
Juntada de termo
-
10/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801059-09.2022.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a tentativa de bloqueio no SISBAJUD com repetição de 30 (trinta) dias mostrou-se infrutífera, tendo em vista que a quantia encontrada é irrelevante em relação ao valor do débito, INTIME-SE a exequente para que indique meios para satisfação do seu crédito ou requeira o que entender cabível em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
15/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0801059-09.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS e outros ATO ORDINATÓRIO O Presente ato ordinatório foi expedido com a finalidade de reiterar a intimação referente ao despacho id. 142786627 no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS, 24 de março de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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24/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801059-09.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para que manifeste-se, indicando bens do executado, penhoráveis ou outros meios de prosseguimento da ação ,face o frustrado bloqueio de valores, sob pena de extinção.
CURRAIS NOVOS 13/05/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
13/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:15
Outras Decisões
-
05/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2024.
-
05/04/2024 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/02/2024 10:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 10:19
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/02/2024 09:44
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/02/2024 14:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:37
Juntada de termo
-
11/11/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801059-09.2022.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência a respeito do auto de penhora e avaliação, bem como para que requeira o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS/RN, 20 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:15
Decorrido prazo de Francisco Paulino em 18/09/2023.
-
19/09/2023 16:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:33
Decorrido prazo de BNB em 27/04/2023.
-
28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
24/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:52
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS em 10/10/2022.
-
20/10/2022 14:02
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:47
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:52
Outras Decisões
-
05/10/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 04:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 02:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
09/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
08/08/2022 09:55
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:32
Apensado ao processo 0802335-75.2022.8.20.5103
-
29/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2022 08:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:16
Audiência conciliação realizada para 07/06/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
01/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/05/2022 12:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:38
Audiência conciliação designada para 07/06/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
05/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 07:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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