TJRN - 0000799-13.2007.8.20.0116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:24
Decorrido prazo de Antonio Sérgio Dias em 29/11/2023 23:59.
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29/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
29/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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29/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000799-13.2007.8.20.0116 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MPRN - 2ª Promotoria Goianinha e outros Polo Passivo: Antônio Sérgio Dias EDITAL DE INITMAÇÃO DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA (prazo de 60 dias) O(A) Exmo(a).
Dr(a).
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Goianinha, na forma da lei, etc.
Manda INTIMAR ANTÔNIO SÉRGIO DIAS, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em 08/06/1967, natural de Espírito Santo/RN, filho de Antônio Serafim Dias e Terezinha Freire Dias, portador do RG nº 881.696/RN, ora em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da da SENTENÇA DE PRONÚNCIA, cujo dispositivo abaixo se transcreve, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 60 dias.
DISPOSITIVO: "Pelo exposto, e, considerando tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a denúncia para PRONUNCIAR o acusado ANTÓNIO SERGIO DIAS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, § 2° incisos II e IV c/o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular desta Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu na forma do artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido.
Intime-se o Ministério Público, pessoalmente.
Preclusa a decisão de pronúncia, certifique-se e intime-se o órgão ministerial para, no prazo de cinco dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências.
A seguir, voltem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo para cumprir a mesma providência, haja vista que o anterior causídico renunciou à causa e, determinada a intimação do réu para constituir outro patrono, aquele não foi mais localizado no endereço fornecido nos autos.
Goianinha, 20 de setembro de 2017.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva.
Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Goianinha, 21 de setembro de 2023.
Eu, ICARO ARAUJO, Chefe de Secretaria, o digitei.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 16:39
Outras Decisões
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25/01/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/06/2022 07:47
Digitalizado PJE
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08/06/2022 07:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
28/01/2022 12:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/05/2019 11:14
Concluso para despacho
-
28/05/2019 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2019 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/05/2019 05:40
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2019 08:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/02/2019 09:09
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2019 12:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2019 12:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/01/2019 12:12
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/09/2017 03:47
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2017 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 11:10
Recebimento
-
20/09/2017 09:48
Pronúncia
-
11/09/2017 09:22
Concluso para despacho
-
04/09/2017 01:46
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2017 12:42
Expedição de ofício
-
24/08/2017 03:25
Expedição de ofício
-
24/08/2017 02:45
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2017 02:34
Expedição de ofício
-
21/08/2017 10:19
Recebimento
-
26/07/2017 08:55
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/07/2017 01:12
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2017 10:05
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 05:47
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2017 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 02:45
Expedição de Carta precatória
-
14/07/2017 02:27
Expedição de Carta precatória
-
15/05/2017 02:47
Juntada de Ofício
-
30/03/2017 10:22
Juntada de AR
-
22/02/2017 11:19
Expedição de ofício
-
22/02/2017 10:48
Expedição de ofício
-
16/02/2017 05:25
Recebimento
-
15/02/2017 03:17
Mero expediente
-
14/12/2016 12:59
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2016 08:44
Certidão de Oficial Expedida
-
26/07/2016 03:20
Concluso para decisão
-
26/07/2016 03:10
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2016 04:39
Recebimento
-
01/07/2016 02:16
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/03/2016 05:04
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2016 04:42
Expedição de Mandado
-
11/03/2015 10:33
Recebimento
-
10/03/2015 02:52
Mero expediente
-
05/03/2015 04:03
Concluso para despacho
-
03/03/2015 11:20
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2014 10:34
Juntada de AR
-
18/08/2014 02:24
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2014 04:23
Expedição de ofício
-
19/03/2014 02:50
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2014 04:16
Recebimento
-
06/03/2014 08:31
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/03/2014 08:30
Recebimento
-
20/02/2014 09:43
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
31/10/2012 12:00
Mero expediente
-
12/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2012 12:00
Recebimento
-
31/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/08/2012 12:00
Expedição de documento
-
20/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
18/10/2010 12:00
Decurso de Prazo
-
18/10/2010 12:00
Expedição de ofício
-
17/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/04/2008 12:00
Ofício Expedido
-
07/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
08/10/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
08/10/2007 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
04/10/2007 12:00
Aguardando Alegações Finais
-
04/10/2007 12:00
Juntada de AR
-
21/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
19/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
19/09/2007 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
25/07/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
25/07/2007 12:00
Alvará Expedido
-
25/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
23/07/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
23/07/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
23/07/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
23/07/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
20/07/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/07/2007 12:00
Ofício Expedido
-
20/07/2007 12:00
Mandado Expedido
-
20/07/2007 12:00
Audiência Designada
-
17/07/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
17/07/2007 12:00
Certificado Outros
-
17/07/2007 12:00
Audiência Designada
-
17/07/2007 12:00
Certificado Outros
-
28/06/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
28/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
25/06/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
25/06/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
11/06/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
11/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2007 12:00
Decisão Indeferindo Pedido de Liberdade Provisória
-
06/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
06/06/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
06/06/2007 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
05/06/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
05/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2007 12:00
Juntada de Defesa Prévia
-
04/06/2007 12:00
Ofício Expedido
-
04/06/2007 12:00
Mandado Expedido
-
04/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
04/06/2007 12:00
Audiência Designada
-
28/05/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
28/05/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
28/05/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/05/2007 12:00
Ofício Expedido
-
25/05/2007 12:00
Mandado Expedido
-
25/05/2007 12:00
Decisão Decretando Prisão
-
25/05/2007 12:00
Audiência Designada
-
24/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
21/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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