TJRN - 0803974-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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02/12/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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01/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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09/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803974-85.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: R.
C.
D.
S.
N.
Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 Decisão Vistos etc.
Remeta-se ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca de Mossoró/RN, em razão do reconhecimento da conexão, conforme decisão de ID nº 100319575, proferida nos autos nº 0812026-07.2022.8.20.5106.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
07/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 14:04
Declarada incompetência
-
13/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803974-85.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: R.
C.
D.
S.
N.
Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
20/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:33
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 09:41
Juntada de termo
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12/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 12:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 11:06
Juntada de Petição de ata da audiência
-
26/04/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:46
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
03/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:28
Audiência conciliação designada para 26/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 14:26
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 14:13
Audiência conciliação designada para 17/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 07:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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18/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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