TJRN - 0801097-40.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
07/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/01/2024 22:23
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:25
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 11:45
Juntada de edital
-
31/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0801097-40.2021.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO Interditado(a): RENE DO NASCIMENTO FERNANDES DA SILVA O(A) Dr.(ª) EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801097-40.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RENE DO NASCIMENTO FERNANDES DA SILVA CPF: *39.***.*23-70, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO CPF: *45.***.*31-80.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 9 de janeiro de 2023.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:12
Decorrido prazo de RENE DO NASCIMENTO FERNANDES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:43
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:57
Juntada de edital
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0801097-40.2021.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO Interditado(a): RENE DO NASCIMENTO FERNANDES DA SILVA O(A) Dr.(ª) EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801097-40.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RENE DO NASCIMENTO FERNANDES DA SILVA CPF: *39.***.*23-70, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO CPF: *45.***.*31-80.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 9 de janeiro de 2023.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
19/03/2023 01:47
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
19/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 10:13
Juntada de edital
-
15/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:44
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
19/12/2022 11:40
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
03/12/2022 00:45
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:34
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2022 21:15
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2022 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
24/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
24/10/2022 09:47
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:59
Audiência instrução e julgamento designada para 24/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
10/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2022 17:48
Juntada de Petição de procuração
-
04/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:27
Decorrido prazo de Rene do Nascimento Fernandes da Silva em 11/11/2021.
-
28/01/2022 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2021 11:12
Audiência de interrogatório realizada para 19/10/2021 10:15 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
01/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CREAS - Pau dos Ferros em 27/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:02
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2021 15:44
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:05
Audiência de interrogatório designada para 19/10/2021 10:15 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/08/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:13
Audiência de interrogatório realizada para 17/08/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/08/2021 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:24
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 05:04
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 15:25
Audiência de interrogatório designada para 17/08/2021 11:00.
-
04/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 13:43
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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