TJRN - 0800460-81.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:58
Processo Reativado
-
09/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 17:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:26
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:26
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
02/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
01/07/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:57
Homologada a Transação
-
29/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800460-81.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA GERTUDES DA SILVA REU: Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas.
O exequente apresentou planilha de cálculos apontando a importância de R$ 23.254,80 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) como valor devido a título de multa cominada face o descumprimento de medida liminar deferida ao ID nº 68362710.
Efetuado depósito judicial do valor incontroverso ao ID nº 90363515.
Após, ao ID nº 90363514 o demandado informou sobre o cumprimento integral da obrigação, tendo, ao ID nº 95483817, impugnado as astreintes fixadas, dispondo que o AR foi juntado aos autos no dia 09.07.2021, sendo o prazo para contestar e cumprir a liminar de 15 dias úteis, findando-se em 30.07.2021.
Informa que o cumprimento da liminar ocorreu em 20.07.2021, sendo totalmente tempestivo e, portanto, incabível condenação em astreintes.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Sem maiores delongas, saliento que é devida a inclusão da astreinte no montante do cálculo do valor da condenação, assim como requerido e apresentado pela autora, uma vez que o prazo estipulado para o cumprimento da liminar pelo demandado não foi de 15 (quinze) dias úteis como tenta dispor ao juízo, mas sim de 48 horas a partir da intimação, que foi realizada em 16 de junho de 2021, conforme ID nº 70711475.
Assim sendo, o prazo para o cumprimento da liminar findou em 19 de junho de 2021, tendo o requerido continuado a efetuar os descontos impugnados até o mês de julho de 2021, demonstrando o cumprimento da obrigação, conforme ID nº 95483817, no dia 20 de julho de 2021, ou seja, após 32 (trinta e dois) dias de descumprimento.
Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, considerando devida a astreintes cominada nos autos, entretanto, com incidência até o cumprimento da obrigação, realizada em 20 de julho de 2021.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar nova correção do cálculo da multa astreinte cominada, incidindo a partir do dia 19 de junho de 2021 até o dia 20 de julho de 2021, sem incidência de juros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 06:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 18:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
02/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 23:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:24
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/02/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 04:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:41
Outras Decisões
-
20/12/2022 01:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:59
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 19:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 23:52
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:30
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2022 12:51
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
30/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 06:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 23:49
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil da Silva em 27/09/2021.
-
14/10/2021 08:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2021 05:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 00:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2021 09:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 08/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 21:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2021 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 03:45
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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